Autores:
Paulo Borba Casella
Resumo
Cornelius van Bynkershoek (1673-1743) se inscreve como marco no desenvolvimento do Direito Internacional, dentre os autores mais relevantes, do século XVIII. Este internacionalista foi importante pelo foco pragmático dado à prática dos estados, como elemento determinante da formação e da consolidação de normas internacionais, mas curiosamente muito menos freqüentemente citado que outros internacionalistas. Este artigo analisa a especificidade e a atualidade da contribuição de Bynkershoek e aponta o seu lugar, ao lado de Grócio, e dos precursores da disciplina.
Palavras-chave
Direito Internacional; História do Direito Internacional; Cornélio van Bynkershoek (1673-1743); Contribuição de Bynkershoek para o Direito Internacional.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v103i0p563-592 [2]
Anexo | Tamanho |
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