Autores:
WILGES, Fernando Santos
É bastante comum o Poder Judiciário Trabalhista, certamente no intuito de proteger o trabalhador, que já é vulnerável face a sua hipossuficiência, condenar, subsidiariamente, a Administração Pública contratante de serviços de empresas terceirizadas ao pagamento dos débitos trabalhistas em favor dos empregados dessas últimas.
Anexo | Tamanho |
---|---|
30380-31503-1-PB.pdf [2] | 40.86 KB |