Este artigo visa demonstrar a compatibilidade do contrato de
representação comercial autônoma entre pessoas física e jurídica (pequena empresa
ou empresa familiar) fazer parte da ampliação da competência da Justiça do
Trabalho, por força da alteração do art. 114, Incisos I e IX, da Constituição Federal.
Para tanto, busca comprovar que se trata de uma relação de trabalho, com
características próprias, guardando ao mesmo tempo estreito contato com as normas
próprias do Direito Laboral, notadamente na questão relacionada à hipossuficiência,
em contraponto à exigência imposta pelo tomador da mão de obra, no caso, a
empresa-representada. Conclama os operadores do direito a refletir sobre esse
importante passo dado pela Emenda Constitucional n. 45/2004.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.trt3.jus.br/download/artigos/pdf/112_competencia_jt_repr_come... [2]
DIA21.09.09
Anexo | Tamanho |
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32481-39381-1-PB.pdf [3] | 110.02 KB |