o: Neste artigo, o Autor analisa a natureza jurídica da Companhia das Índias Ocidentais. U m a sociedade com uma estrutura híbrida, de direito público e de direito privado, a Companhia deteve no século XVII o monopólio da navegação e do comércio com as Américas e a África Ocidental, tendo conquistado temporariamente parte do Brasil. A Companhia das índias Ocidentais não deve ser considerada uma antecessora das sociedades anônimas, mas a precursora de uma relação simbiótica entre o público e o privado.
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