Neste artigo defendemos a idéia de que o modelo de análise centrado na regulação econômica não se aplica corretamente às duas agências da saúde, ou seja, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência de Saúde Suplementar (ANS). A nosso ver, suas funções primordiais encontram-se inscritas no campo das políticas sociais. Tal condição obriga que o poder de regulação dessas agências observe princípios e diretrizes peculiares, de tal modo que elas promovam, fundamentadas na Constituição, a saúde como um direito social de cidadania.
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