Submission #1363


Submission information
Submitted by Anônimo
terça-feira, 12 junho, 2018 - 09:31
127.0.0.1
Aliathan Rudá Martins
Organização avaliada
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
http://www.tre-es.jus.br
Trâmites
Formulário no portal (1 ponto)
Via boleto (1 ponto)
Estrutura, atualização e estatísticas
Está atualizado (menos de 15 dias da última atualização) (2 pontos)
Sim (1 ponto)
Sim (1 ponto)
Inglês (1 ponto)
Encontrado (1 ponto)
Não (0 ponto)
Políticas e diretrizes
Não (0 ponto)
Sim, mas com poucos detalhes (1 ponto)
Conteúdos específicos
Apresenta os pontos de atendimento em endereços (1 ponto)
Informação de fácil acesso e fácil entendimento (2 pontos)
Possibilita acompanhamento e download das peças que compõe os autos (2 pontos)
Sim (1 ponto)
Não possibilita (0 ponto)
PJe (1 ponto)
Existe, mas possível apenas consulta no dia que ocorrem (1 ponto)
Informação de fácil acesso e fácil entendimento (2 pontos)
Avaliação do sítio
Bom (19 a 27 pontos)
<p class="rtejustify">O s&iacute;tio foi avaliado como bom e a p&aacute;gina tem muitas informa&ccedil;&otilde;es e diversas aplica&ccedil;&otilde;es e abas de diferentes t&oacute;picos para acesso do usu&aacute;rio.<br />
Vale ressaltar que muitos assuntos de interesse do usu&aacute;rio do TRE-ES, levam para o site principal do TSE. Quando se desejar ter acesso &agrave; p&aacute;gina em ingl&ecirc;s, &eacute; redirecionado para a p&aacute;gina principal do TSE, ou seja, a p&aacute;gina com as principais not&iacute;cias e assuntos exclusivos do Esp&iacute;rito Santo, n&atilde;o se obt&eacute;m acesso na l&iacute;ngua inglesa. Somente os principais t&oacute;picos que se encontram na p&aacute;gina principal do TSE.<br />
Ap&oacute;s a an&aacute;lise entre outros s&iacute;tios do TRE de outros estados, observa-se que as p&aacute;ginas possuem uma arquitetura padr&atilde;o e praticamente as mesmas aplica&ccedil;&otilde;es. Mesmo com algumas aplica&ccedil;&otilde;es sendo de extrema import&acirc;ncia, alguns estados d&atilde;o mais import&acirc;ncia para uns t&oacute;picos do que para outros, como &eacute; o caso observado no do Esp&iacute;rito Santo, onde n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel se ter acesso a um Peticionamento Eletr&ocirc;nico pela p&aacute;gina regional. Somente ao ser redirecionado para a p&aacute;gina do TSE por outros assuntos, &eacute; poss&iacute;vel encontrar este assunto na p&aacute;ginal nacional.</p>