Resumo do artigo “GOVERNO ELETRÔNICO E DIREITO ADMINISTRATIVO” de Jaqueline Maria Quadros


Pormathiasfoletto- Postado em 29 novembro 2012

 

 

Inicialmente a autora conceitua tecnologia. tecnologia é o repositório acumulado de conhecimentos culturais sobre como adaptar, usar e atuar sobre ambientes físicos e seus recursos materiais. Cabe ressaltar, que esses conhecimentos não tiveram desenvolvimento contínuo ou informe entre os povos.

Assim, pode-se afirmar que hoje o processo de acumulação tecnológica acelera-se continuamente, descartando ou transformando as práticas anteriores, condicionando a nossa existência e modificando as experiências sensoriais e até a própria ideia do que é ser humano. Esse processo cria um abismo, visto que quem não sabe utilizar tecnologias relacionadas às telecomunicações e aos computadores acaba excluído do mercado de trabalho atual.

Aponta a autora que com as inovações tecnológicas surgem novos segmentos no Direito e ramos tradicionais são envolvidos pelas mudanças, trazendo novos questionamentos e desafios. Trazendo problemas e soluções. Essas mudanças são inevitáveis e os operadores do Direito precisam ampliar seus conhecimentos a respeito, sob pena de ficarem desatualizados e incapacitados de manejar os instrumentos do Direito e compreender – ou pelo menos tentar – o que acontece nessa nova realidade, que se transforma e nos transforma

A autora fala sobre a internet, que no Brasil pode-se fixar como marco inicial o ano de 1995, quando o Ministério das Comunicações publicou a Norma 004, que regula o uso de meios de rede pública de telecomunicações para o provimento e utilização de serviços de conexão à internet. O termo internet compõe-se de duas partes: inter, interligada e net, da palavra inglesa network, malha, rede de comunicação.

Por linhas gerais, a autora entende o governo eletrônico como a utilização, por parte do setor público, das novas tecnologias de informação e comunicação, em especial a internet, para a prestação de melhores serviços, disseminação de informações, controle das contas públicas, redução de custos administrativos e ampliação das possibilidades de participação dos cidadãos na gestão pública.

Já as funções características do governo eletrônico são: a) prestação eletrônica de informações e serviços; b) regulamentação das redes de informação, envolvendo principalmente governança, certificação e tributação; c) prestação de contas públicas, transparência e monitoramento da execução orçamentária; d) ensino à distância, alfabetização digital e manutenção de bibliotecas virtuais; e) difusão cultural com ênfase nas identidades locais, fomento e preservação de culturas locais; f) e-procurement, isto é, aquisição de bens e serviços por meio da internet, como licitações públicas eletrônicas, pregões eletrônicos, bolsas de compras públicas virtuais e outros tipos de mercados digitais para bens adquiridos pelo governo, estímulo aos negócios por meios eletrônicos, através da criação de ambientes de transações seguras, especialmente para pequenas e médias empresas.

São metas da política de implantação do Governo Eletrônico: a) ampliação do acesso à Internet; b) disponibilização de todos os serviços prestados pelo Governo na Internet; c) integração das redes existentes no âmbito da Administração Pública Federal; d) interligação de todas as escolas públicas à internet; e) implantação da Rede Nacional de Informações em Saúde – RNIS; f) implantação do Sistema de Licitação Eletrônica; g) implantação do cartão do cidadão; h) implantação do sistema de pagamentos eletrônicos; i) regulamentação do documento eletrônico com a eliminação do papel como documento governamental; j) compartilhamento de redes e infra-estrutura de outros Poderes e governos estaduais e municipais.

O governo eletrônico envolve basicamente três tipos de transações, designadas pelas seguintes siglas:

G2G – relações intra ou intergovernamentais; gestão por meio de sistemas internos (intranets); G2B – relações entre governo e fornecedores; G2C – relações entre governo e cidadãos.

O desenvolvimento do governo eletrônico passa, geralmente, por quatro estágios diferentes, conforme a complexidade das funções desempenhadas.

1º estágio – Presença: inicialmente é criado um sítio que serve apenas como catálogo de informações.

2º estágio – Prospecção: nesse estágio há inicia-se uma interação, pois os sítios passam a receber informações por parte de cidadãos, empresas ou outros órgãos ou entidades.

3º estágio – Integração: ampliação das ofertas e serviços, que não necessita mais a presença dos usuários nas dependências da Administração Pública, tendo como exemplo o pagamento de contas e tributos via internet.

4º estágio – Transformação: mudança radical, desenvolvimento de portais, onde convergem todos os serviços prestados pelo Poder Público, os quais serão disponibilizados por temas ou funções, enfocados a partir das necessidades dos diversos tipos de usuários, e não pela divisão real em setores, órgãos ou autarquias.

Um dos aspectos do governo eletrônico é que a Administração Pública passe a utilizar-se, maciçamente de novas tecnologias de informação e comunicação, para o desempenho de suas atividades, sejam elas de expediente interno, com outros órgãos e entidades públicas, com fornecedores de produtos ou serviços ou com os administrados.

Assim, a essência da ideia de governo eletrônico é a supressão de barreiras de tempo e distância, da necessidade da presença dos usuários nos setores públicos, bem como de suportes físicos, tais como papéis e assinaturas de próprio punho, além da economia de recursos.

 

Referência: ROVER, Aires José (organizador). Direito e Informática – Barueri, SP: Manole, 2004.