Resumo: Assim como em qualquer outra atividade profissional, a responsabilidade civil passou a ser o principal instrumento de reparação para ser utilizado quando um ato ilícito é praticado e viola o direito de outrem. No transporte coletivo de passageiros ocorreu uma transformação do comportamento social das pessoas e consequentemente uma adaptação por parte do transportador com o fim de servir o passageiro, mas o contrato de transporte continua mantendo em sua essência a clausula de incolumidade. A responsabilidade civil no direito brasileiro evolui também e ainda tem como novo aliado, o Código de Defesa do Consumidor que estipulou a relação de transportes como uma relação de consumo, desta forma facilitou a apuração da responsabilidade do transportador e consequentemente a indenização pelos danos causados.
Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/156517