>>acesse o e-doc [2]
O que é o serviço e-DOC? |
O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
Veja também: |
O que é preciso para usar o sistema? |
Acesso à internet, aquisição de um certificado ICP-Brasil e prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho. Veja também: |
Como efetuar o cadastro no sistema? |
A partir da tela de entrada, chega-se à opção de cadastro. Antes de realizar o cadastro, no entanto, o usuário deve ter o seu certificado digital já previamente disponível no seu computador.
Veja também: |
Como posso alterar o meu cadastro? |
Qualquer usuário cadastrado pode, a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa é totalmente automatizada e acessível através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar na página inicial [8] do serviço e acessar a opção “Envio de Documentos”. |
Preciso de uma senha para entrar no sistema? |
Posso ter mais de uma conta no sistema e-DOC ? |
Onde posso adquirir meu certificado digital? |
O usuário poderá adquirir um certificado digital de qualquer entidade credenciada à ICP-Brasil (somente serão aceitos certificados ICP-Brasil, conforme art. 4º da IN nº 28 do TST). Veja aqui informações de onde adquirir [6] seu certificado digital.
Veja também: |
O que me garante a validade jurídica dos documentos enviados? |
A Medida Provisória 2200-2/2001 instituiu o ICP-Brasil e, em seu artigo 1º, garante “a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica (...) que utilizem certificados digitais”, como é o caso do e-DOC.
Veja também: |
Quem pode enviar documentos por intermédio do e-DOC? |
Em que formato devo enviar os arquivos? |
Como posso converter meus arquivos para o formato PDF? |
Existem vários programas gratuitos disponíveis para esse fim. Como referência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles está o editor OpenOffice, de distribuição gratuita e que gera documentos em formato PDF.
Veja também: |
Qual o tamanho máximo dos arquivos? |
Posso criar um único documento, com a petição e anexos? |
Como posso ter certeza de que o documento que enviei foi recebido pelo Tribunal respectivo? |
Após o envio do documento, o usuário receberá na tela um recibo gerado pelo sistema, que informará os dados do documento: número do processo, se houver, assunto da petição informado, destino, data e hora do recebimento, número do protocolo, o responsável pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo também ficará à disposição do usuário na consulta dos documentos enviados. |
Há alguma limitação quanto aos tipos de documentos que posso enviar por intermédio do e-DOC? |
Preciso encaminhar os documentos originais após tê-los enviado por intermédio do e-DOC? |
Não. Segundo o Art. 3º da IN nº28 do TST, “o envio da petição por intermédio do e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas”. |
>>acesse o e-doc [11]