Marcelo Dias Varella Doutor em Direito da Universidade de Paris Coordenador do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília Pesquisador do CNPq DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO AMBIENTAL 2003 Introdução Capítulo I - A formação do direito internacional em torno do conceito de desenvolvimento sustentável Seção I – O direito do desenvolvimento Subseção I. A gênese do direito do desenvolvimento e sua impulsão pelos países do Sul Subseção II. O desaparecimento rápido do direito do desenvolvimento no âmbito do Direito internacional econômico. Seção II – O direito internacional ambiental Subseção I. O direito internacional ambiental: direito desordenado e sua impulsão pelos países do Norte § 1. A gênese desordenada do direito internacional ambiental § 2. A impulsão do direito internacional ambiental pelos países do Norte Subseção II – A expansão do direito internacional ambiental para a construção jurídica do desenvolvimento sustentável Seção III. O binômio meio ambiente – crescimento econômico Conclusão Parte I O desenvolvimento Sustentável no âmbito da Organização das Nações Unidas Capítulo II - A evolução do conceito jurídico de desenvolvimento sustentável no direito internacional ambiental onusiano e a sua ineficácia Seção I – A expansão do desenvolvimento sustentável no direito internacional Subseção I. A estruturação do direito internacional do meio ambiente § 1. A multiplicação dos domínios concernentes ao direito internacional do meio ambiente § 2. A multiplicação dos fóruns de negociação e das fontes de elaboração das normas jurídicas § 3. Diversificação dos tipos de normas § 4. O aumento do número de atores Subseção II - A estruturação do discurso de um direito do desenvolvimento no âmbito do direito internacional do meio ambiente § 1. A evolução da precisão do texto I. A Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento II. A Conferência sobre População e Desenvolvimento III. A Conferência sobre o Desenvolvimento Social IV. A Conferência sobre os Estabelecimentos Humanos V. A Conferência sobre as Mulheres § 2. Evolução das normas ao longo do tempo § 3. A evolução do discurso Subseção III. A responsabilidade do Sul pela fraqueza do discurso Seção II – A ineficácia Subseção I. A ineficácia crescente do direito internacional do meio ambiente Subseção II. A ineficácia do direito internacional do desenvolvimento Capítulo III - Direito de Ingerência Ecológica e desenvolvimento sustentável Seção I – A construção jurídica e política do Direito de Ingerência Subseção I. O papel dos Estados Unidos Subseção II. Expansão dos temas legitimando o exercício do direito de ingerência § 1. Legítima defesa § 2. Legítima defesa coletiva § 3. Intervenção solicitada § 4. O humanitário Seção II – O meio ambiente visto como um objeto de ingerência e a incapacidade do Sul de participar desta construção Conclusão do capítulo III Parte II O desenvolvimento Sustentável no âmbito da Organização Mundial do Comércio Capítulo IV - A desigualdade Norte – Sul e as regras procedimentais no âmbito da OMC Seção I. Princípios compensadores de desigualdade Subseção I. As relações Norte-Sul na Carta de Havana Subseção II. A valorização dos princípios da não-reciprocidade e da desigualdade compensadora Subseção III. A supressão de regras precisas § 1. A mudança de lógica § 2. Os acordos sobre o setor agrícola e o setor têxtil Seção II. Regras procedimentais do Memorando de entedimento sobre regras e procedimentos que regem a solução de controvérsias a) O artigo 3.12 e a decisão de 1966 b) O artigo 4.10 c) O artigo 21.2 d) O artigo 12.11 e) O artigo 8.10 f) O artigo 12.10 g) O artigo 21.7 e 21.8 h) O artigo 24.2 i) O artigo 24.1 j) O artigo 27.2 Conclusões do capítulo Capítulo V - A desigualdade Norte-Sul na OMC: o exemplo da propriedade intelectual Seção I. Os produtos farmacêuticos Subseção I. A formação de um sistema mundial de propriedade intelectual Subseção II. As possibilidades jurídicas do TRIPS favoráveis aos países do Sul § 1. Os dispositivos do TRIPS I. Os objetos patenteáveis e os objetos excluídos da patenteabilidade a) Ordem pública e moral b) A exclusão dos organismos vivos c) Medidas necessárias para proteger a saúde pública d) Os métodos terapêuticos e cirúrgicos II. As condições de patenteabilidade a) Novidade a1) A patente de um produto ligado a uma utilização precisa a2) A segunda aplicação terapêutica b) Inventividade c) Aplicação industrial d) Situações especiais referentes aos produtos farmacêuticos III. Possibilidades do direito da propriedade intelectual a) Importações paralelas b) Fabricação local c) Licenças não-voluntárias ou obrigatórias IV. Os Genéricos Seção II. O caso da AIDS no Brasil e na África do Sul a) O caso brasileiro b) O caso da África do Sul Conclusões do capítulo Capítulo VI - O Tratamento do Meio Ambiente pela OMC Seção I. Primazia da liberdade de comércio sobre a proteção ambiental Subseção I. O método de análise do artigo XX, de acordo com o Órgão de Solução de Controvérsias Subseção 2. Os diferentes critérios de exame § 1. A alínea XX b) § 2. A alínea XX g) § 3. O caput do artigo XX Seção II. O conflito entre as regras da OMC e o direito internacional do Meio Ambiente Subseção I. Os tratados ambientais contrários à OMC Subseção II. Preponderância das normas comerciais sobre as normas ambientais Conclusão do capítulo Conclusão da Parte II PARTE III As organizações não-governamentais e o desenvolvimento sustentável Capítulo VII - O Papel das Organizações Não-Governamentais Seção I – O tratamento heterogêneo das ONGs Subseção I. O universo das ONGs § 1. A definição de um conceito operacional § 2. Os domínios de ação Subseção II. A expansão das ONGs § 1. Importância crescente do número e dos recursos das ONGs § 2. A importância da cooperação entre as ONGs Seção II – As ONGs, atores do direito internacional do Meio Ambiente Subseção I. A participação por meio da cooperação com os Estados § 1. A participação das ONGs nas negociações internacionais I. A previsão da participação e suas formas II. A difícil demonstração da influência concreta das ONG na formação da norma ambiental § 2. Participação das ONGs por meio do apoio acordado a organizações internacionais § 3. Participação na implementação do direito internacional § 4. Participação por meio da assistência dada ao controle das convenções Subseção II. A participação pelo conflito contra os Estados § 1. Obstáculos encontrados pelas ONGs em relação ao acesso à Justiça I. O acesso à informação II. O interesse de agir III. A aceitação das ONGs pelos orgãos jurisdicionais internacionais § 2. Terrenos conquistados Conclusão Capítulo VIII - As ONGs e a Regulação da Biodiversidade e das Biotecnologias Seção I – A participação clássica: formação jurídica, implementação e controle de normas Subseção I. O papel da criação jurídica das ONGs tradicionais Subseção II. O papel de vigilância de novas ONGs: RAFI, GRAIN, TWN, IDEC § 1. Acesso aos recursos genéticos I. Arroz Basmati II. As plantas Ayhuasca §2 . A biossegurança Subseção III. As ações na Justiça Seção II – A desobediência civil Subseção I. França Subseção II. No Brasil Subseção III. A Índia Conclusão da segunda seção Conclusão Introdução O direito internacional contemporâneo é construído a partir de uma desigualdae Norte- Sul e contribu para reproduzir esta desigualdade. Ele conhece uma expansão importante e trata de domínios que antes eram da competência exclusiva dos Estados. Este processo de expansão é um processo gradual, começado no fim do século XIX, mas que se acelera fortemente depois da segunda guerra mundial. Entre os domínios nos quais o crescimento do direito internacional é mais marcante, sobretudo após os anos 1990, figuram o direito internacional ambiental e o direito internacional econômico. Procuraremos analisar a desigualdade Norte-Sul face à construção jurídica do conceito de desenvolvimento sustentável, no contexto da reorganização do direito internacional, em primeiro lugar e em seguida no âmbito das organizações internacionais : o sistema onusiano, a Organização Mundial do Comércio onde estas desigulades crescem e, enfim, a ação das organizações não governamentais, atores compensadores da desigualdade interestatal. Três razões contribuem a este fenômeno de expansão : de um modo geral, o fim da bipolaridade política e militar, após a queda do império soviético e a emergência de uma multipolaridade política mais ativa no plano internacional. De forma mais específica, constata-se, no direito internacional ambiental, o crescimento de um movimento internacional de proteção da natureza e o fortalecimento das instâncias democ´raticas, com a inclusão da proteção ambiental nas agendas políticas e jurídicas dos governos e dos cidadãos. No tocante ao direito internacional econômico, deve-se notar a intensificação das trocas comerciais e a emergência, em nível governamental, de um consenso que a favor desta liberalização, considerada como uma forma de desenvolvimento econômico. O direito internacional econômico visa sobretudo o desenvolvimento das nações. É em torno deste conceito de desenvolvimento que ele se constrói, mais especificamente com a utilização de um conceito operacional mais detalhado: o de desenvolvimento sustentável. É interessante notar que o conjunto de normas jurídicas para o desenvolvimento emanadas desde a Segunda Guerra Mundial originam-se de dois conjuntos normativos distintos, o direito internacional econômico e o direito internacional ambiental, que deveriam ser homogêneos, porque o direito deveria ser uma só sistema, harmônico, como bem dispõe o artigo 31, 3, c, da Convenção de Viena. No entanto, o direito internacional, ao contrário do direito doméstico, não é um todo harmônico, mas sim um conjunto de vários conjuntos herméticos de normas jurídicas, com lógicas próprias que se acumulam ao longo do tempo, formando antagonismos cada vez mais acentuados, a coexistência de várias entidades não- articuladas, tribunais e órgãos de solução de controvérsias não-hierarquizados, característicos de um processo de mundialização econômica, política e jurídica. O objetivo deste trabalho é traçar as linhas gerais que formam a base do direito internacional econômico e o direito internacional ambiental, e como se dá a construção jurídica, a implementação de normas e o controle das normas destes dois ramos distintos do direito, em três importantes atores internacionais: a Organização Mundial do Comércio, a Organização das Nações Unidas e as Organizações Não-Governamentais, com enfoque na desigualdade Norte-Sul. Embora seja um tema amplo, para o qual seriam necessárias diversas obras, propomos um estudo modesto, que busca apresentar as principais características destes atores e sua influência na construção jurídica do desenvolvimento sustentável. Este trabalho é uma versão adaptada de parte da minha tese de doutoramento, realizado na Universidade de Paris I, Panthéon-Sorbonne, que foi traduzida e transformada em livro. A tese recebeu a menção très honorable avec félicitations du jury e foi indicada para o prêmio de melhor tese de doutorado do ano da França, e também para subvenção para publicação. Na tradução, houve sempre o objetivo de tentar oferecer um trabalho com linguagem menos técnica e com um método mais acessível ao operador do direito, para poder ser utilizada em parte pelos estudantes de graduação e pós-graduação em direito internacional público, direito ambiental e na pós-graduação.