O tema deste estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina
para obtenção do título de Bacharel em Direito, diz respeito a análise constitucional do
artigo 483 do Código de Processo Penal, que trata do sistema de quesitação. Tal sistema foi
profundamente alterado com a entrada em vigor da lei 11.689/08. Com amparo em
doutrinas e artigos de autores de direito processual penal, o trabalho faz um exame das
origens do Tribunal do Júri e seu surgimento no Brasil. Posteriormente, a fim de dar base
para discussão principal do trabalho, parte-se um aprofundamento do estudo sobre os
princípios constitucionais de processo penal, bem como os que tratam especificamente do
Tribunal do Júri. Com a intenção ainda de aprofundar o tema, apresenta o sistema de
quesitação anterior a lei 11.689/08 e o que o substituiu, e finalmente faz uma análise crítica
das alterações, tendo como base os princípios elencados na Constituição Federal. Para
finalizar, comenta-se brevemente sobre as principais propostas de reforma do Código de
Processo Penal que tramita atualmente no Senado Federal.
Anexo | Tamanho |
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