Autores:
Douglas Elmauer
Resumo
A ideia de transconstitucionalismo representa um marco nas propostas inovadoras dentro da seara do Direito Constitucional. Trata-se de uma perspectiva que busca demonstrar como no contexto da “sociedade mundial” (Weltgesellschaft) se desenvolvem novos mecanismos de troca de experiências constitucionais nos âmbitos local, nacional, regional e internacional. Além disso, o modelo do transconstitucionalismo rompe com o famoso e desgastado debate entre monistas e pluralistas no Direito Internacional. A proposta do autor quer superar a ideia luhmanniana de constituição como acoplamento estrutural a fim de permitir uma explicação mais adequada para as novas situações enfrentadas na modernidade. Assim, se lança mão do conceito de “racionalidade transversal”, o qual seria mais capaz de dar conta da análise das condições do transconstitucionalismo. Entretanto, a proposta não está livre de limitações. Como o próprio criador da teoria observa, não se está livre dos obstáculos impostos pelas condições empíricas da sociedade mundial para a concretização do modelo proposto.
Palavras-chave
Transconstitucionalismo; Sociedade mundial; Constituição; Sistemas sociais.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p855-864 [2]
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