Autores:
MAURO FONSECA ANDRADE
Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propôs a refutação da discussão
envolvendo os sistemas processuais penais tradicionais, e a incorporação de um novel
sistema, que receberia o nome de sistema processual penal democrático. Este novel
sistema estaria formado pela necessidade de ampla defesa, contraditório, igualdade entre
as partes e imparcialidade do juiz. Por sua vez, a imparcialidade estaria composta por
três linhas de proibições, a saber, impossibilidade da atuação ex officio judicis na fase
probatória, impossibilidade de decretação de medidas cautelares sem provocação dos
interessados, e impossibilidade de condenação sem requerimento por parte do acusador.
O objetivo do presente estudo, portanto, é realizar a análise dos argumentos
justificadores dessa nova concepção sistêmica, e se há necessidade de uma revisão geral
no projeto de novo Código de Processo Penal.
Anexo | Tamanho |
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