O Relatório de Gestão do STF trata do processo eletrônico, veja anexo o texto completo. Segue um trecho sobre o processo eletrônico:
A utilização da tecnologia da informação como meio de tramitação
de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais já é realidade no Brasil. Nossa Corte e outros tribunais
recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já avançam na
tecnologia para operar todos os trâmites processuais na plataforma
eletrônica.
Além da celeridade processual, o processamento eletrônico dos
feitos constitui instrumento valioso para o controle estatístico e o
gerenciamento dos processos judiciais na Corte Suprema. A
informatização contribui para a ampliação do acesso dos cidadãos aos
processos em tramitação no tribunal. Amplia, portanto, também a
transparência da atuação do tribunal, bem como a publicidade e a
credibilidade das decisões proferidas.
A primeira ação do STF, rumo ao processo eletrônico, começou em
2007, com a remessa eletrônica dos Recursos Extraordinários, instituído
pela Resolução nº 344/2007. Parte expressiva dos tribunais do país já está
habilitada para isso.
Anexo | Tamanho |
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