RESUMO Os direitos fundamentais assegurados em um Estado Constitucional outorgam ao indivíduo o direito a prestações estatais, fundamentando a ideia de justiciabilidade desses direitos, ora avaliados sob a égide do direito à saúde, e outorgando ao Poder Judiciário um atual papel em sua efetivação. A relevância social do direito à saúde, enquanto direito humano e fundamental, baseia-se em sua ligação umbilical com o direito à vida e com o núcleo essencial da dignidade humana. Contudo, a explosão de litigiosidade observada na matéria e os problemas advindos do vultoso número de demandas individuais neste campo colocam em risco a própria prestação igualitária e universal da saúde, de acordo com os ditames constitucionais. Diante disso, preconiza-se a possibilidade de tutela coletiva como instrumento concretizador desse direito, especialmente no que concerne à atualização das listas de medicamentos fornecidos pelo Poder Público, de acordo com a tendência contemporânea de ampliação da proteção de direitos coletivos em sentido lato.
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