O conceito de subordinação é essencial para o Direito do Trabalho, pois é decisivo
para a afirmação da existência da relação de emprego. Nesse sentido, ele representa a
"chave de acesso" aos direitos e garantias trabalhistas, os quais, em regra, são
assegurados em sua plenitude apenas aos empregados.
Na época do surgimento do Direito do Trabalho, a partir da segunda metade do século
XIX, o modelo econômico vigente ? centrado na grande indústria ? engendrou
relações de trabalho de certo modo homogêneas, padronizadas. O operário trabalhava
dentro da fábrica, sob a direção do empregador (ou de seu preposto), que lhe dava
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