Os modelos conciliatórios de solução de conflitos têm ganhado
uma importância cada vez maior nas propostas interessadas em dar celeridade ao Judiciário e ampliar o acesso da população à justiça. Esse artigo propõe uma reflexão sobre esse modelo, pautado no acordo e na conciliação, quando está em jogo a violência doméstica. Tomando como base estudos etnográficos sobre a Delegacia de Defesa da Mulher e os Juizados Especiais Criminais, o argumento central é que a conciliação ganha conteúdos muito distintos nessas duas instâncias do sistema de justiça. O contraste entre valores e simbologias postas em ação no fluxo dos processos nessas duas instâncias oferece elementos para a compreensão do contexto que levou à promulgação da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto 2006, que retirou
do âmbito dos Juizados Especiais Criminais os delitos que
envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
Retirado do site: http://www.scielo.br/pdf/cpa/n29/a13n29.pdf [2]
Dia: 8/10/09
Anexo | Tamanho |
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32713-40268-1-PB.pdf [3] | 185.14 KB |