Artigo retirado da internet:http://www.cejur.ufpr.br/revista/artigos/003-2sem-2008/artigo-11.pdf
Acesso em: 25 ago. 2009.
Os direitos humanos assumem, principalmente após a segunda guerra mundial, relevância supranacional ao representarem valores comuns à comunidade internacional e consolidam-se, assim, como normas que devem ser observadas e respeitadas por todos os sujeitos de Direito Internacional. Tal idéia deixa o campo das discussões doutrinárias e passa a integrar decisões proferidas por Tribunais Internacionais, como a Corte Européia de Direitos Humanos.
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