Resumo Este artigo tem por objetivo tratar do princípio constitucional da eficiência administrativa. O referido princípio foi inserido na Constituição da República através da Emenda Constitucional n.° 019/98, que teve por objetivo implementar uma reforma de Estado de caráter gerencial, e de nítidos traços neoliberais. Com o objetivo de cooptar os legalistas de então, os reformadores forjaram verdadeiro câmbio epistemológico jogando com os significantes eficiência e efetividade como se sinônimos fossem. Por ser princípio meramente formal, o princípio da eficiência administrativa tem sido objeto de freqüente jogo lingüístico, e sua aplicação prática tem maculado e posto em risco o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, compreende-se como necessário um urgente balizamento hermenêutico do referido princípio, o que se poderia concretizar através do critério material proposto por Enrique Dussel, que prioriza a vida, sua reprodução e seu desenvolvimento digno.
Anexo | Tamanho |
---|---|
buscalegis11.pdf [2] | 207.92 KB |