Autores:
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Resumo
O advento da Lei n. 11.340/06 evidencia marco novo no desenvolvimento do Direito brasileiro quanto ao reconhecimento e proteção dos Direitos Humanos das Mulheres vitimadas pela violência perpetrada por aqueles com os quais mantêm relações íntimas de afeto e convivência. Com alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, permite-se hoje aos agentes de Direito punir agressores domésticos e devidamente reeducá-los.
Palavras-chave
Direitos Humanos Fundamentais; Feminilidade; Feminismo; Punibilidade; Violência doméstica; Constituição.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p245-257 [2]
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