Réplica à contestação defendendo que o depósito de pedido de patente tem natureza jurídica mista: além de conferir mera expectativa de direito com relação tão-somente à concessão da carta de patente, também é efetivamente direito de propriedade industrial. Desta forma, o depósito protege a invenção desde do deferimento preliminar pelo INPI, podendo caracterizar contrafação o desrespeito ao termos do requerimento.
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28545-28563-1-PB.htm [2] | 113 KB |