Autores:
Pedro Augusto Simões da Conceição
Resumo
O conceito isolado de pessoa jurídica, tal qual concebido hoje, não é suficiente para explicar todo tipo de atribuição normativa (imputação) que se fazem ou se necessitam fazer a entes abstratos e regulados pelo Direito, tais que sociedades e empresas que podem, ou não, se manifestar sob a forma de pessoas morais. Isso é verdade, de sobremodo, em Direito Penal, pelo que este artigo trabalha com a ideia de uma efusão conjunta dos três conceitos do título com a finalidade de possibilitar uma coerenteimputação penal da empresa, tomando como molde a macro-empresa contemporânea, em viés institucional.
Palavras-chave
Pessoa Jurídica; Sociedade; Empresa; Imputação; Controle; Organização.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v108i0p889-926 [2]
Anexo | Tamanho |
---|---|
68008-89975-1-pb.pdf [3] | 807.37 KB |