O cadastro positivo de dados permite a redução dos custos de transação e facilita o acesso ao crédito, contudo pode limitar o controle sobre o fluxo informacional, representando uma ameaça ao exercício do direito à autodeterminação informativa. Para tanto, indaga-se acerca da possibilidade de harmonização entre o direito ao acesso à informação e à privacidade, tomando como base a decisão paradigmática no REsp nº 1419697/RS, que reconheceu a legalidade do sistema "credit scoring". Constatou-se que é possível conciliar o exercício da autodeterminação informativa no mercado de créditos, desde que o cadastro positivo respeite às regras de proteção de dados.
Anexo | Tamanho |
---|---|
1493-3489-1-sm.pdf [2] | 686.13 KB |