O presente artigo traz a baila a consciência e a dignidade da pessoa humana, ressaltando que na relação empregatícia não é possível a redução do empregado à condição de mero objeto do empregador. Veda-se a coisificação da pessoa. A abordagem do tema passa pela análise conflitante de dois aspectos: A dignidade e consciência do trabalhador e os interesses patrimoniais e comerciais da empresa.
Tomamos conhecimento em virtude do envio de cópia da sentença por um dos julgadores Dr. Rodolfo Capón Filas de que em recente decisão a Corte Argentina por meio de seus julgadores teve a oportunidade de analisar a questão envolvendo estes dois interesses e a partir desta decisão resolvemos confeccionar este ensaio.
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