Autores:
Andrés Felipe Thiago Selingardi Guardia
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v109i0p129-169 [2]
Resumo
A dignidade do homem, da pessoa humana, representa eterna perquirição filosófico-jurídica e pressupõe a compreensão do ser humano. A ciência jurídica contemporânea é capaz de dar a conhecer o problema, mas não tem aptidão para resolvê-lo. Este antagonismo de ideias não representa um mero problema teórico, mas uma grave ameaça ao homem e a dignidade que lhe é inerente. Se a dignidade da pessoa humana, inscrita na Constituição do Estado, representa valor e princípio jurídico que impõe norte ao sistema normativo e a todos sujeita, inevitável definila. A dignidade do homem não é um conceito jurídico ou político, mas filosófico. Desde a antiguidade greco-romana o homem, sua essência, sua existência, seu agir e sua dignidade representam o ponto de inflexão entre o direito e a filosofia. Através da dignidade, o pensamento filosófico afirma a dimensão axiológica do ser humano, proveniente do conjunto de prerrogativas que lhe conferem identidade, tornando-o único e irrepetível.
Palavras-chave
Dignidade da pessoa humana. Axiologia. Ética. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v109i0p217-244 [3]
Anexo | Tamanho |
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