Autores:
Roberto Augusto de Carvalho Campos, Fabricio Ferrari Butti, Rosmari Aparecida Elias Camargo
Resumo
A utilização do instituto da denunciação da lide nas ações indenizatórias, nas quais se discute a responsabilidade dos prestadores de serviços médicos, não raro é feita de forma inadequada e desvirtuada de seus princípios e natureza jurídica. Ao ingressar em uma demanda em curso, previamente estabelecida entre consumidor e pessoa jurídica prestadora de serviços médicos, o médico litisdenunciado se defrontará com duas discussões distintas, quais sejam, eventuais vícios acerca do serviço médico, objeto da demanda originária, e também a natureza da relação jurídica havida com o denunciante. O estabelecimento de argumentações dessa natureza pode se tornar prejudicial aos interesses do autor da demanda, além de afrontar vedação expressa contida na legislação consumerista. A análise de decisões proferidas em Tribunais pátrios direciona para o entendimento da inaplicabilidade do instituto da denunciação da lide em ações fundadas na responsabilidade civil por prestação de serviços médicos.
Palavras-chave
Denunciação da lide; Erro médico; Responsabilidade civil; Ação indenizatória; Intervenção de terceiros.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p427-437 [2]
Anexo | Tamanho |
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