Resumo
As normas jurídicas não alcançam ao julgador a discricionariedade vista historicamente nos pretórios. No mais das vezes, a aplicação das teorias da decisão presentes na modernidade acaba por justificar os julgamentos conforme a própria consciência. Regras e princípios são normas, registrando mera distinção ontológica. A teoria de Alexy, nesse sentido, parece sofisticar a decisão, erigindo as antinomias jurídicas impróprias à categoria primeira de sua teoria da decisão, mesmo quando a aplicação singela da norma viabiliza a solução para o caso. É exatamente o alcance da teoria alexyana que se procura dimensionar.
Palavras-chave: hermenêutica, discricionariedade judicial, ponderação, princípios e regras, Robert Alexy.
Fonte: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2015.71.07
Acessado em 27 de maio de 2015.
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