RESUMO: Este artigo procura demonstrar que a espera injustificada nas filas das agências bancárias fere diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana. A espera pelo atendimento em filas revela o desrespeito e falta de atenção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor dispôs sobre a proteção e os direitos básicos do consumidor, à vida, saúde e segurança, educação, informação, contra a publicidade enganosa, à efetiva reparação dos danos advindos da relação de consumo, o direito de acesso à Justiça e órgãos administrativos de proteção e defesa do consumidor, o direito à facilitação da defesa de seus direitos e, por fim, o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Quando o assunto é o atendimento do cliente bancário, a atuação das instituições financeiras não corresponde às expectativas de seus consumidores quando um cliente fica aguardando um tempo excessivo em fila para ser atendido, além do máximo permitido em lei, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana porque é angustiante, gera desgaste físico e mental, além do evidente cansaço e irritação, atingindo a pessoa em sua esfera íntima, ofendendo-lhe a honra e sua condição humana. A atuação das instituições financeiras deve ser repensada tanto na forma de sua estrutura física e instalações quanto no aspecto do seu quadro de funcionários condizente com o número de clientes para atendê-los da melhor forma, com toda a satisfação e o respeito de seus consumidores.
Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/45643
Acessado em 23 de abril de 2015.
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