O ?gênero literário? Constituição apresenta uma peculiar
característica de estilo. Refere-se ao fato que, nos
documentos constitucionais, ao lado das disposições
?completas? (ou self-executing) ? ou seja, das disposições
imediatamentes capazes de produzir todos os efeitos em
vista dos quais foram adotadas ? figuram com notável
frequência disposições não auto-suficientes. Essas últimas,
para desdobrar todas as suas potencialidades, necessitam da
intermediação do legislador. As normas executivas adotadas
pelo legislador possuem, com efeito, a função de completar
o conteúdo, face o alcance dos escopos por elas indicados.
Anexo | Tamanho |
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