Resumo
Com o advento da Lei nº 11.419/2006, um grande passo foi dado para a implantação do processo eletrônico no Brasil, todavia, alguns pontos referentes à nova legislação merecem atenção, sob pena de fracasso do modelo idealizado pelo legislador pátrio. Analisar-se-á, aqui, a questão concernente aos sistemas eletrônicos de identificação, credenciamento e destinados para a prática de atos processuais adotados, bem como serão apresentadas críticas e apontadas controvérsias instituídas pelo diploma legal mencionado. Além disso, temas relevantes à viabilização da informatização do processo judicial serão abordados, tais como a absoluta necessidade de identificação mediante assinatura eletrônica baseada em certificado digital, além da não obrigatoriedade de credenciamento prévio, mediante comparecimento pessoal do interessado, junto ao Poder Judiciário e, por fim, quanto à indispensabilidade de adoção de uma plataforma eletrônica única para a transmissão de petições e prática de atos processuais.
Palavras-chave
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consideracoes_acerca_dos_sistemas_adotados_pela_lei_no._11419.pdf [3] | 536.98 KB |