A prova pericial e todo o ofício do perito são de fundamental importância para o
deslinde de questões judiciais. Sobre o trabalho desse profissional, o Superior Tribunal
de Justiça pacificou o entendimento de que, se atestada a capacidade técnica do perito
por órgão de classe, não há como acolher a alegação de incapacidade técnica para
elaboração de perícia por simples alegação das partes sem fonte comprobatória. E, não
havendo dúvidas a esclarecer, a ausência do perito em audiência não enseja nulidade
processual.
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