RESUMO:
A doação de órgãos é valorizada na sociedade brasileira, sendo considerada como ferramenta capaz de salvar vidas. O processo que permite a retirada de órgãos de pessoas falecidas para doação é complexo e coloca em evidência um conflito entre duas vontades: a do doador de órgãos e a de sua família. Trata-se de tema atual e que merece destaque por estar presente no cotidiano da sociedade brasileira. Diariamente o conflito entre a vontade do doador e de seus familiares é enfrentada pelas equipes de saúde e remonta às discussões antigas a respeito da valorização do ser humano enquanto sujeito de direitos. O Direito considera as questões funcionais e sociais do corpo humano, mas, modernamente reconhece o corpo não apenas pelos seus aspectos terapêuticos ou científicos, mas como expressão da personalidade humana. O indivíduo, enquanto sujeito de direito, possui autonomia com relação aos atos de disposição do próprio corpo, nos moldes legais. A característica de indisponibilidade dos direitos da personalidade, como evidenciada pelo Direito Civil e Constitucional se revela, na prática, não absoluta. Como reflexo da chamada disponibilidade desses direitos, verifica-se uma valorização da autonomia, permitindo ao indivíduo manifestar em vida o desejo de ser doador de órgãos após o falecimento. Ocorre que, para a retirada de órgãos e tecidos e a respectiva realização de transplantes, a legislação pátria impõe a autorização da família, que nem sempre está preparada para aceitar a vontade do candidato a doador. Dessa forma, nos casos concretos, denota-se que nem sempre a autonomia amplamente valorizada pelo Direito Civil-Constitucional é respeitada.
Palavras-chave: direitos da personalidade; autonomia; manifestação de vontade; doação de órgãos
Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1143
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