ANÁLISE COMPARADA DO PODER JUDICIAL ELETRÔNICO NA AMÉRICA LATINA (resumo)
José Miguel Busquets
Resumo realizado por Jean Mattos Alves Teixeira
Acadêmico da 5ª fase de Direito/ UFSC
Este artigo conceitualiza a ideia de governo eletrônico e analisa a sua evolução na América Latina como região.
O governo eletrônico e América Latina
O governo eletrônico tem sido definido como o uso das TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação) visando promover um governo mais eficiente e efetivo, ou seja, é o meio pelo qual o governo se torna, em tese, mais acessível o serviço governamental; é um meio de ampliação da prestação de contas do governo.
Faz-se mister a distinção entre governo eletrônico e democracia eletrônica. A democracia eletrônica tem sido definida como sendo todos os meios de comunicação que permitem/autorizam os cidadãos a obterem acesso às ações dos governantes e políticos no âmbito público.
Dependendo do modo de como a democracia está sendo promovida, a democracia eletrônica pode utilizar-se de diferentes técnicas. A saber: (i) incrementar a transparência do processo político; (ii) elevar o envolvimento direto e participativo dos cidadãos; (iii) melhorar a qualidade da formação de opinião abrindo novos espaços de informação e deliberação.
Para que se prossiga neste estudo é importante apresentarmos os conceitos de e-Government, e-Administration e e-Governance.
Por e-Government se entende as relações interorganizacionais que se supõem coordenação e implementação de políticas e o fornecimento de serviços públicos; e-Administration é definido como sendo as relações intraorganizacionais que implicam desenvolvimento político, atividades organizacionais e conhecimentos gerenciais; por último e-Governance é a interação entre cidadãos, organizações governamentais, são as pessoas eleitas pelo processo democrático, simboliza a abertura governamental e a transparência na construção das decisões.
A métrica proposta por Fernando Galindo e outros, é o modelo LEFIS (Legal Framework for the Information Society) para o governo eletrônico. Para a aplicação da medição se propõe uma classificação do governo eletrônico em cinco dimensões (atores e relações, nível de intervenção, áreas de intervenção, procedimentos e políticas de desenvolvimento das aplicações), cada uma com diferentes categorias: de entrada, de saída e de resultados.
Segundo dados das Nações Unidas, em 2002, a América do Sul está em terceiro lugar em nível de desenvolvimento do governo eletrônico, atrás de América do Norte, em primeiro e Europa, em segundo. Já em outro estudo realizado em 2005 pelas Nações Unidas, a Ásia do Sul e do Este assume o terceiro lugar, deixando a América do Sul e Central com a quarta colocação.
Na América Latina, segundo dados das Nações Unidas-2005 sobre desenvolvimento do governo eletrônico, Chile é o líder, seguido de México e Brasil.
Em suma, a América Latina se manteve no terceiro lugar, segundo o informe das Nações Unidas, e aos poucos perdeu seu terceiro lugar para Ásia do Sul e do Leste.
O poder judicial eletrônico na América Latina
Governo eletrônico, como já visto, é o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) para promover um governo mais eficiente e efetivo, por meio do qual a e-Justiça poderia se conceitualizar como sendo o uso das TIC para promover de forma mais eficiente e efetiva a promoção da justiça. Dito de outra maneira, a Administração da Justiça e sua incorporação das TICs é uma dimensão do governo eletrônico.
Ao passo que o governo eletrônico engloba informações/serviços na esfera do governo, mas também para os cidadãos e o mundo dos negócios, o e-justiça poderia ser estudada como uma política pública pelo menos nessas três dimensões. Em todos os estudos realizados pela ONU não foi possível verificar que o sistema judicial é um subsistema do sistema político.
Hodiernamente tem aparecido estudos acerca da incorporação das TICs na Administração da Justiça. Os maiores impactos das TICs nos atos processuais são: (i) a realização de novas tecnologias para realizar atos escritos nas formas tradicionais, (ii) a utilização de atos escritos por meios informáticos e telemáticos e (iii) as audiências por vídeoconferência. A primeira é pouco utilizada, as duas últimas tem impacto maior.
Quanto ao acesso à informação na América Latina o Brasil figura em quinto lugar, atrás de países como Costa Rica, Argentina, México, Venezuela. Se analisados somente os tribunais de justiça o Brasil ganha uma posição, ficando em quarto colocado. Segundo um estudo apresentado na XIII Cúpula Judicial Iberoamericana, na República Dominicana, em que este consistia em analisar o grau de desenvolvimento da justiça eletrônica baseando-se em mais de vinte indicadores, em uma escala de 0 (desenvolvimento mínimo) a 1 (desenvolvimento máximo) , constatou-se que o Brasil (0,63) e Venezuela (0,60) encabeçam os valores do índice de desenvolvimento da justiça eletrônica entre os vinte e dois países iberoamericanos pesquisados. Entre os países com menor implantação das TICs em sua Administração da Justiça são Uruguai, Honduras, Panamá, Guatemala, Colômbia e Peru.
Em síntese, ante o contexto latinoamericano de e-justiça figuram como os países mais desenvolvidos: Brasil, Argentina e Venezuela; entre os menos desenvolvidos figuram: Chile, Colômbia e Uruguai.
Buscando explicar os resultados de e-Justiça.
Nos interessa começar comparando o grau de desenvolvimento de governo eletrônico e desenvolvimento da e-Justiça, em pelo menos quatro países da América Latina: Chile, Argentina, Venezuela, Uruguai. Os dois primeiros países possuem melhores resultados em governo eletrônico do que os dois últimos citados. O contrário acontece quando se analisamos os resultados de e-Justiça, Uruguai e Venezuela são mais desenvolvidos, neste quesito, do que em relação aos dois primeiros. O bom resultado de um fator não condiciona o bom resultado no outro. Vejamos duas hipóteses tomadas da teoria.
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Quanto melhor, pior.
Uma coisa é certa: os políticos são maximizadores de votos. O mais esperado de suas condutas é que as suas políticas tenham que ver com as preferências de seu eleitorado.
Isto nos leva a supor que o grau de satisfação com a democracia está inversamente proporcional em relação ao uso do governo eletrônico. Levando esta ideia a nosso objeto, as TICs no poder judicial, bolamos como hipótese que quanto melhor é o funcionamento do poder judicial, menor é o incentivo de fomentar uma incorporação das novas tecnologias no poder juducial.
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Quanto maior dispersão de poder, menos e-Justiça.
A estabilidade política se incrementa com o número de veto players (pesos e contrapesos na Constituição). Dito de outra maneira, as instituições políticas são decisivas na formação da habilidade dos diferentes grupos para ativar os recursos de poder e influir na construção de políticas públicas, ou seja, quanto maior é a quantidade de veto players e a distância entre eles, maiores serão as possibilidades de existência de um poder judicial mais independente e ativo; quanto maior é a dispersão de poder em um sistema político, maiores serão as possibilidades de existência de um poder judicial mais eficiente e ativa.
A alta incorporação das novas tecnologias se da quando a confiança no poder judicial e sua independência são baixas.
Conclusão
Este artigo é um avance na busca de argumentos que nos permita explicar porque se incorporam as TICs aos poderes judiciais da Iberoamérica. A partir da análise de quatro casos (Venezuela, Chile, Argentina e Uruguai) concluímos:
Um bom resultado em matéria de e-Justiça não está associado ao bom resultado de governo eletrônico; que ao passo que Argentina, Venezuela, Brasil se encontram com os melhores posições em e-Justiça, Chile, Uruguai estão com os mais modestos; a baixa aplicação das TICs nos casos de Chile e Uruguai poderia se explicar pela importante dispersão institucional, o que estaria associado a maior independência de seus poderes judiciais; que a alta incorporação das novas tecnologias na Argentina e na Venezuela se poderia explicar devido a baixa confiança no poder judicial e na dispersão institucional, que também é baixa.
A análise sobre a incorporação dessas novas tecnologias no poder judicial como política pública supõe um aporte na tarefa de reflexão sobre o tema e a busca de uma justiça de qualidade, aberta, transparente e próxima ao cidadão.