Por isso é que uma das mais destacadas medidas do STF é o Recurso Extraordinário eletrônico (RE-e), inaugurado em 20 de junho de 2007. O RE-e pode ser transmitido ao STF via do programa e-STF. Ele ingressa no e-STF instruído com todas as decisões e recursos proferidos em primeira e segunda instância, e tribunais superiores. Os documentos, cuja digitalização seja tecnicamente inviável são apresentados às serventias judiciais de origem que os encaminha ao STF e são devolvidos após o trânsito em julgado da decisão. Como regra os autos físicos permanecem no órgão judicial de origem até o trânsito em julgado do RE-e. Transitado em julgado o Recurso, os autos virtuais são transmitidos ao juízo de origem para impressão e juntada aos autos físicos.
O primeiro RE integralmente eletrônico foi o RE 564.821, protocolado em 22.09.2007. O processamento inicial começou no Juizado Especial Federal (JEF) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e todas as fases de sua tramitação se deram em ambiente eletrônico, sem utilização de papel. O relator do RE-e no STF foi o ministro Carlos Ayres Britto, que declarou que o Judiciário inaugurava uma nova cultura, eletrônica e digital, sinalizando que no futuro todos os processos serão iniciados e decididos até a última instância de forma digital.
A implantação do RE-e exigiu outras mudanças, como a instalação, no STF, do relógio atômico que passou a ser o marcador de tempo para toda Justiça do país, já que deve haver precisão nos horários, em relação à tramitação de processos no Tribunal, por meio da internet e garantia de contagem de prazos de forma igual para todos.
A fase de testes ocorreu entre o STF, TST, Tribunais de Justiça dos Estados de Sergipe e Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em março de 2008 o sistema foi implantado também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.