Submission #1551


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Submitted by Anônimo
segunda-feira, 15 agosto, 2022 - 23:30
10.42.2.0
Cristiano Barbosa; Maria Clara Mesquita Guimarães
prof.cristianobarbosa2@gmail.com
<p>o&nbsp;<strong>Objetivo </strong>do artigo foi&nbsp;tratar sobre a possibilidade de responsabiliza&ccedil;&atilde;o civil do genitor em decorr&ecirc;ncia de abandono afetivo em rela&ccedil;&atilde;o ao filho. <strong>Materiais e m&eacute;todos: </strong>para fins de alcan&ccedil;ar o objetivo proposto, foi feita uma abordagem dedutiva e descrita, atrav&eacute;s de pesquisa bibliogr&aacute;fica e documental, pelo m&eacute;todo revis&atilde;o de literatura.<strong>Resultados</strong>: al&eacute;m do provimento material, os pais devem fornecer afeto &agrave;s crian&ccedil;as e adolescentes, visto que esse pressuposto moral integra o dever de cuidado exigido na rela&ccedil;&atilde;o paterno-filial. <strong>Conclus&atilde;o</strong>:o afeto &eacute; uma obriga&ccedil;&atilde;o dos pais em rela&ccedil;&atilde;o aos filhos, sendo que a sua viola&ccedil;&atilde;o &eacute; apta a gerar indeniza&ccedil;&atilde;o &agrave;quele que foi abandonado afetivamente, devendo-se haver prova da conduta, do dano, do nexo de causalidade e da culpa.</p>