Submission #1544


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Submitted by Anônimo
segunda-feira, 15 agosto, 2022 - 22:53
10.42.2.0
Cristiano Barbosa; Ana Carolina dos Santos Castro; Marcelliy Camilly Soares Silva
prof.cristianobarbosa2@gmail.com
<p>Artigo submetido tem como&nbsp;<strong>Objetivo:</strong>Estudar a possibilidade da deserda&ccedil;&atilde;o de um herdeiro necess&aacute;rio da sucess&atilde;o nas hip&oacute;teses de abandono afetivo. <strong>Materiais e M&eacute;todos</strong>: pesquisas bibliogr&aacute;ficas, explorat&oacute;rias, documentais, descritivas, revis&atilde;o de literatura e diagn&oacute;stico. <strong>Resultados: </strong>As indica&ccedil;&otilde;es normativas atuais revelam n&atilde;o ser poss&iacute;vel a deserda&ccedil;&atilde;o por abandono afetivo. Contudo, a doutrina e julgados de tribunais apresentam diverg&ecirc;ncia sobre a tem&aacute;tica. <strong>Conclus&atilde;o: </strong>Do confronto entre vis&otilde;es normativas, doutrin&aacute;rias e projetos de lei, sobre o tema deserda&ccedil;&atilde;o, entende-se a poss&iacute;vel ocorr&ecirc;ncia da mesma nos casos de abandono afetivo. Ao considerar que a deserda&ccedil;&atilde;o &eacute; feita via testamento, n&atilde;o h&aacute; impedimento para posterior questionamento e revers&atilde;o da mesma. O efeito do testamento &eacute; pass&iacute;vel de aprecia&ccedil;&atilde;o judicial e anula&ccedil;&atilde;o. A forma mais efetiva para deserdar se d&aacute; via a&ccedil;&atilde;o de deserda&ccedil;&atilde;o.</p>