Submission #1511


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Submitted by Anônimo
quinta-feira, 23 abril, 2020 - 12:02
186.247.75.77
Gisele Leite
professoragiseleleite@gmaila.com
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<p><strong>Contrato Verde-Amarelo. </strong></p>
<p><strong>Verde feito Hulk<a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftn1" name="_ftnref1" title=""><strong>[1]</strong></a> e amarelo feito o Simpson.</strong></p>
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<p>Mais uma MP, a 905/2019 vem a modificar a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista, criando o aleg&oacute;rico Contrato Verde e Amarelo. Como n&atilde;o bastasse a recente Reforma Trabalhista de 2017, a referida MP traz acesa pol&ecirc;mica e, por essa raz&atilde;o recebeu duas mil emendas.</p>
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<p>Devido &agrave; pandemia do coronav&iacute;rus, a vota&ccedil;&atilde;o foi feita com acesso limitado &agrave; sala da comiss&atilde;o e sem a presen&ccedil;a f&iacute;sica dos senadores com mais de sessenta e cinco anos. Deu-se a chamada vota&ccedil;&atilde;o virtual.</p>
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<p>A referida medida provis&oacute;ria fora editada com o escopo nobre de estimular a contrata&ccedil;&atilde;o de jovens em seus primeiros empregos. Incentivando o empregador a contratar pessoas na faixa et&aacute;ria de 18 a 29 anos, com rendimento limitado a 1,5 sal&aacute;rio-m&iacute;nimo por m&ecirc;s, e, para tanto, reduz a al&iacute;quota de contribui&ccedil;&atilde;o para FGTS de oito porcento para dois porcento, reduzindo tamb&eacute;m a multa do FGTS no caso de demiss&atilde;o sem justa causa, de quarenta porcento para vinte porcento, al&eacute;m de isentar o pagamento de contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria patronal, do sal&aacute;rio-educa&ccedil;&atilde;o e da contribui&ccedil;&atilde;o social para entidades do sistema S.</p>
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<p>Originalmente o texto da MP previa limite de vinte por cento de contratos sob essas regras, mas relator, majorou o limite para vinte e cinco porcento, porque tamb&eacute;m incluiu a admiss&atilde;o de pessoas com mais de 55 anos, desde que seja sem v&iacute;nculo formal de trabalho h&aacute; mais de doze meses.</p>
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<p>Al&eacute;m disso, para as empresas com at&eacute; dez funcion&aacute;rios, o percentual continuar&aacute; sendo de vinte porcento, ou sejam, at&eacute; dois empregados pelo Contrato Verde Amarelo, que poder&aacute; ter dura&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima de dois anos. Se o trabalhador tiver outro v&iacute;nculo empregat&iacute;cio com a empresa n&atilde;o poder&aacute; ser recontratado pela modalidade Verde e Amarelo em um prazo de cento oitenta dias.</p>
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<p>Outra novidade &eacute; que o empregado ter&aacute; direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do d&eacute;cimo-terceiro sal&aacute;rio, de f&eacute;rias e da multa do FGTS, e tamb&eacute;m ao recebimento da multa do FGTS em casos de demiss&atilde;o por justa causa, al&eacute;m do seguro-desemprego.</p>
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<p>A MP previa originalmente o pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias &agrave; Previd&ecirc;ncia Social, quando o trabalhador estiver percebendo seguro-desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. E, em caso de autoriza&ccedil;&atilde;o do pagamento, o desempregado ter&aacute; legitimamente contado o tempo de servi&ccedil;o para fins de aposentadoria.</p>
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<p>Quando ao adicional de periculosidade ocorrer&aacute; se a exposi&ccedil;&atilde;o ao risco<a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftn2" name="_ftnref2" title="">[2]</a> for superior a cinquenta porcento da jornada laboral e, o adicional cai de trinta porcento para cinco porcento do sal&aacute;rio-base, se o empregador contratar seguro para o trabalhador.</p>
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<p>Os contratos pelo sistema Verde Amarelo dever&atilde;o ser alvo priorit&aacute;rio de a&ccedil;&otilde;es de qualifica&ccedil;&atilde;o profissional, atendendo as regras a serem ainda editadas pelo Minist&eacute;rio da Economia. Entre tais regras inovadoras, consta que a carga hor&aacute;ria da qualifica&ccedil;&atilde;o deve ser compensada na jornada laboral.</p>
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<p>Enfim, a MP em comento retira as restri&ccedil;&otilde;es previstas na CLT para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador venha repousar noutro dia da semana. E, no caso de com&eacute;rcio e servi&ccedil;os, o repouso semanal remunerado dever&aacute; coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. E, na ind&uacute;stria, a coincid&ecirc;ncia com o domingo dever&aacute; ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.</p>
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<p>Conv&eacute;m relembrar que pela legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista vigente todo empregado tem repouso semanal remunerado de 24 horas devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveni&ecirc;ncia p&uacute;blica ou de necessidade imperiosa do servi&ccedil;o. O trabalho em domingos e feriados depende de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da autoridade competente em mat&eacute;ria de trabalho.</p>
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<p>Pelo texto original da MP admite-se a abertura de bancos aos s&aacute;bados bem como a majora&ccedil;&atilde;o de jornada laboral de banc&aacute;rios de seis para as oito horas. &nbsp;Mas, o relator alterou o texto para permitir o trabalho aos s&aacute;bados, aos domingos e feriados em casos espec&iacute;ficos, tais como atividades que envolvam automa&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria, teleatendimento, servi&ccedil;os por canais digitais, nas &aacute;reas de tecnologia, seguran&ccedil;a e administra&ccedil;&atilde;o patrimonial e, atividades banc&aacute;rias em locais como feiras, shoppings centers, aeroportos e terminais de &ocirc;nibus, trem e metr&ocirc;.</p>
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<p>O MP 905/2019 tentou revogar registros profissionais e desregulamentar diversas profiss&otilde;es tais como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicit&aacute;rio e soci&oacute;logo, entre outras. Mas, o texto do relator manteve o registro dessas profiss&otilde;es.</p>
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<p>A MP em comento pretendia determinar ainda que as negocia&ccedil;&otilde;es para pagamento de participa&ccedil;&atilde;o nos lucros dos trabalhadores poderiam ocorrem sem a participa&ccedil;&atilde;o do sindicato da categoria.</p>
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<p>Atualmente, vigente a Lei 10.101/2000 afirma que tal participa&ccedil;&atilde;o deve ser negociada em comiss&atilde;o parit&aacute;ria, com representantes tanto de empregados como empregadores, al&eacute;m de representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de conven&ccedil;&atilde;o ou acordo coletivo.</p>
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<p>O relator determinou que a comiss&atilde;o parit&aacute;ria notifique o ente sindical para que indique representante no prazo m&aacute;ximo de sete dias. E se n&atilde;o houver tal indica&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; a comiss&atilde;o decidir sobre a participa&ccedil;&atilde;o nos lucros.</p>
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<p>Prev&ecirc; ainda a MP que as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter at&eacute; vinte porcento das gorjetas lan&ccedil;adas em notas de consumo para custear encargos sociais, previdenci&aacute;rios e trabalhistas. As demais empresas poder&atilde;o reter at&eacute; 33,3% das gorjetas. E, a regra vale tamb&eacute;m para a gorjeta entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.</p>
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<p>A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por per&iacute;odo superior a um ano ser&aacute; incorporada ao sal&aacute;rio do empregado em valor correspondente &agrave; media recebida nos &uacute;ltimos doze meses.</p>
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<p>Diferentemente do que vige na atual legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista, que estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer t&iacute;tulo, j&aacute; integram a remunera&ccedil;&atilde;o do empregado, sendo utilizadas inclusive no c&aacute;lculo de f&eacute;rias, d&eacute;cimo-terceiro sal&aacute;rio e dep&oacute;sitos do FGTS.</p>
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<p>O texto da MP atualiza e unifica as multas trabalhistas aplicadas por descumprimento de legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista, que est&atilde;o ao longo de todo texto da CLT. Assim, as infra&ccedil;&otilde;es passam a ser divididas em duas naturezas vari&aacute;vel ou por per capita (conforme n&uacute;mero de empregados em situa&ccedil;&atilde;o irregular e em quatro n&iacute;veis diferentes (leve, m&eacute;dia, grave e grav&iacute;ssima). Estas ser&atilde;o aplicadas conforme o porte econ&ocirc;mico do infrator. E, variam de mil reais at&eacute; dez mil reais. Enquanto que as multas de natureza vari&aacute;vel, podem ser de mil reais at&eacute; cem mil reais.</p>
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<p>A MP tamb&eacute;m altera a corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria de d&eacute;bitos trabalhistas que atualmente s&atilde;o atualizados pela TR - Taxa Referencial somado com os juros de um porcento ao m&ecirc;s, pelo texto proposto passariam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos &iacute;ndices que auferem a infla&ccedil;&atilde;o calculada pelo IBGE.</p>
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<p>O &iacute;ndice deve ser aplicado de forma uniforme entre a condena&ccedil;&atilde;o e o cumprimento da senten&ccedil;a. Em caso de caso nos pagamentos, ser&atilde;o aplicadas as taxas de juros de caderneta de poupan&ccedil;a (70% da TR, se a Selic estiver inferior a 8,5% ou 50% da TR, se a Selic estiver superior a 8,5%.</p>
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<p>Cria tamb&eacute;m a MP a dupla visita<a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftn3" name="_ftnref3" title="">[3]</a> do auditor fiscal do trabalho<a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftn4" name="_ftnref4" title="">[4]</a>, sendo que na primeira fiscaliza&ccedil;&atilde;o dever&aacute; apenas advertir e, somente na segunda visita, multar. Atualmente pode ser praticado em tr&ecirc;s hip&oacute;teses, a saber: 1. Promulga&ccedil;&atilde;o ou expedi&ccedil;&atilde;o de novos regulamentos, instru&ccedil;&otilde;es ou leis; 2. Na inicial inspe&ccedil;&atilde;o do estabelecimento rec&eacute;m-inaugurado; 3. Em estabelecimento com at&eacute; dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.</p>
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<p>Com a MP, esta passar&aacute; ser adotada quando a infra&ccedil;&atilde;o as regras de seguran&ccedil;a e sa&uacute;de do trabalhador for classificado como LEVE e, no caso de visitas t&eacute;cnicas de instru&ccedil;&atilde;o previamente agendadas pela autoridade m&aacute;xima regional em mat&eacute;ria de inspe&ccedil;&atilde;o do trabalho.</p>
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<p>A altera&ccedil;&atilde;o ao art. 635 da CLT tamb&eacute;m merece men&ccedil;&atilde;o, pois permite a cria&ccedil;&atilde;o, para julgamento de recursos de autos de infra&ccedil;&atilde;o em segunda e &uacute;ltima inst&acirc;ncia, de um &ldquo;conselho recursal parit&aacute;rio, tripartite, integrante da estrutura da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previd&ecirc;ncia e Trabalho do Minist&eacute;rio da Economia, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos Auditores Fiscais do Trabalho, designados pelo Secret&aacute;rio Especial de Previd&ecirc;ncia e Trabalho do Minist&eacute;rio da Economia, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento&rdquo;. A CNI j&aacute; defendeu em outras oportunidades a exist&ecirc;ncia de um conselho semelhante.</p>
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<p>N&atilde;o haver&aacute; a dupla visita do auditor fiscal do trabalho no caso de falta de registro de empregado em CTPS; &nbsp;em caso de atraso de pagamento de sal&aacute;rio ou de FGTS; no caso de fraude, resist&ecirc;ncia ou embara&ccedil;o &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o; se restar configurado o acidente de trabalho fatal ou trabalho em condi&ccedil;&otilde;es an&aacute;logas &agrave;s de trabalho escravo ou trabalho infantil</p>
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<p>Acrescentou o relator que o crit&eacute;rio da dupla visita fiscal tamb&eacute;m n&atilde;o ser&aacute; adotada se houver o descumprimento de ordem de interdi&ccedil;&atilde;o do estabelecimento empregador.</p>
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<p>Altera tamb&eacute;m o Programa Nacional de Microcr&eacute;dito Produtivo Orientado que foi institu&iacute;do pela Lei 13.636, de 2018). Atualmente, o referido programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de at&eacute; duzentos mil reais.</p>
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<p>Com a MP em comento eleva-se para trezentos e sessenta mil reais o limite de faturamento anula m&aacute;ximo para que a microempresa e empresa individual, rural ou urbana tenham igualmente acesso ao programa. A inten&ccedil;&atilde;o &eacute; facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de cr&eacute;dito que possam alavancar os neg&oacute;cios e majorar a gera&ccedil;&atilde;o de empregos. Admite ainda o uso de tecnologias digitais e eletr&ocirc;nicas para substituir o contato presencial na obten&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito.</p>
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<p>A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a resid&ecirc;ncia e o local de trabalho. Mas, o relatou novamente alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas, para os casos em que o trabalhador estiver em ve&iacute;culo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa e dolo da empresa no acidente.</p>
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<p>Assim, o acidente fora do ve&iacute;culo do empregador n&atilde;o ser&aacute; mais considerado acidente de trabalho para fins estat&iacute;sticos, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador seja amparado pela Previd&ecirc;ncia Social.</p>
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<p>Confere tamb&eacute;m efic&aacute;cia de t&iacute;tulo extrajudicial a multa em caso de descumprimento de legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista e de sa&uacute;de do trabalhador, bem como aos termos de compromissos firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando tal instrumento aos TAC<a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftn5" name="_ftnref5" title="">[5]</a>s, termos de ajustamento de conduta trabalhistas firmados por procuradores federais.</p>
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<p>A MP ainda determina que nenhuma empresa est&aacute; obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infra&ccedil;&atilde;o &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista. Desta forma, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em mat&eacute;ria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a cem mil reais. Ambos os termos ter&atilde;o prazo m&aacute;ximo de dois anos, prorrog&aacute;veis por igual per&iacute;odo.</p>
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<p>Anteriormente &agrave; MP proposta, os TACs n&atilde;o tinham prazo para conclus&atilde;o e o valor das multas era definido pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infra&ccedil;&atilde;o.</p>
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<p>Tamb&eacute;m cria o Domic&iacute;lio Eletr&ocirc;nico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previd&ecirc;ncia e Trabalho do Minist&eacute;rio da Economia. A inova&ccedil;&atilde;o tem como fito notificar o empregador de atos administrativos, a&ccedil;&otilde;es fiscais, intima&ccedil;&otilde;es e avisos em geral e, ainda receber do empregador documenta&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica exigida no curso de a&ccedil;&otilde;es fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos. A comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica cuja utiliza&ccedil;&atilde;o ser&aacute; obrigat&oacute;ria pelos empregadores, dispensam a publica&ccedil;&atilde;o no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, e o tamb&eacute;m o envio por meio postal f&iacute;sico. Outra medida que creio ser temer&aacute;ria.</p>
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<p>A referida MP formaliza o trabalho informal e, em nada contribui para o crescimento e o desenvolvimento. Trata-se de uma pol&iacute;tica capaz de nos deixar verde de raiva, igual o Huck.</p>
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<p>Al&eacute;m de redu&ccedil;&atilde;o dos encargos trabalhistas e previdenci&aacute;rios tentou extinguem algumas categorias profissionais. Ainda bem, que o relator torneou a maioria das impropriedades. Ademais, a MP n&atilde;o det&eacute;m nem os requisitos constitucionais de relev&acirc;ncia e urg&ecirc;ncia para tramitar como Medida provis&oacute;ria.</p>
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<p>Embora a edi&ccedil;&atilde;o da MP seja justificada com a cria&ccedil;&atilde;o de novos postos de trabalho,&nbsp; temos muita preocupa&ccedil;&atilde;o com o seu texto na medida em que ela tenta trazer solu&ccedil;&otilde;es para uma verdadeira epidemia de desemprego que aflige nossos jovens, mas traz&nbsp; solu&ccedil;&otilde;es que representam a retirada de direitos sociais e que a nosso ver vai&nbsp; criar na verdade uma subclasse de trabalhadores. Ao criar essa diferencia&ccedil;&atilde;o, a medida viola o artigo 7&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o que diz que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel haver qualquer contrata&ccedil;&atilde;o com discrimina&ccedil;&atilde;o de idade e remunera&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p>
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<p>A s&eacute;rie &ldquo;Simpsons&rdquo; critica desde o racismo norte-americano, como homofobia e principalmente a hipocrisia tipicamente ianque al&eacute;m de em figuras estereotipadas trazem &agrave; baila que algumas mazelas principalmente do operariado que continuam as mesmas, infelizmente.</p>
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<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
<p><a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftnref1" name="_ftn1" title="">[1]</a> Na hist&oacute;ria original dos quadrinhos, o Hulk &eacute; um selvagem e poderoso <em>alter ego</em> do Dr. Robert Bruce Banner, um cientista que foi atingido por raios gama enquanto salvava um adolescente durante o teste militar de uma bomba por ele desenvolvida.</p>
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<div id="ftn2">
<p><a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftnref2" name="_ftn2" title="">[2]</a> Segundo a OHSAS 18001, perigo &ldquo;fonte ou situa&ccedil;&atilde;o com potencial de provocar les&otilde;es pessoais, problemas de sa&uacute;de, danos a propriedade, ao ambiente de trabalho, ou uma combina&ccedil;&atilde;o desses fatores&rdquo;. O risco est&aacute; relacionado &agrave; exposi&ccedil;&atilde;o ao perigo. Primeiro surge o Perigo para em seguida, em havendo exposi&ccedil;&atilde;o, surgir o risco.</p>
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<div id="ftn3">
<p><a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftnref3" name="_ftn3" title="">[3]</a> Vide <a href="https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20informa%20N.%2041%20-%20Nota%20Tecnica%20orienta%20os%20Auditores%20Fiscais%20e%20harmoniza%20entendimento%20quanto%20a%20dupla%20visita.pdf">https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/media/publication/files/RT%20informa%20N.%2041%20-%20Nota%20Tecnica%20orienta%20os%20Auditores%20Fiscais%20e%20harmoniza%20entendimento%20quanto%20a%20dupla%20visita.pdf</a></p>
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<div id="ftn4">
<p><a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftnref4" name="_ftn4" title="">[4]</a> A MP tamb&eacute;m altera a CLT referente ao prazo para apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa administrativa e interposi&ccedil;&atilde;o recursal na &aacute;rea administrativa. Ap&oacute;s o recebimento do Auto de Infra&ccedil;&atilde;o, o prazo de apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa ser&aacute; de 30 dias e, mais, ap&oacute;s o recebimento de decis&atilde;o administrativa/multa o prazo ser&aacute; de trinta dias para recurso ou para pagamento da multa com desconto de 30% (trinta por cento). O prazo era de 10 dias, contados do recebimento do auto de infra&ccedil;&atilde;o ou da decis&atilde;o de primeira inst&acirc;ncia administrativa. Com a altera&ccedil;&atilde;o proposta, o prazo para apresenta&ccedil;&atilde;o de defesa administrativa e de interposi&ccedil;&atilde;o de recurso administrativo ser&aacute; de 30 dias.</p>
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<div id="ftn5">
<p><a href="file:///C:/Users/profe/Desktop/Contrato%20Verde.docx#_ftnref5" name="_ftn5" title="">[5]</a> O TAC - termo de ajustamento de conduta &eacute; meio excepcional de transa&ccedil;&atilde;o, somente cab&iacute;vel nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de permitir ao potencial agressor de atender e se adequar ao interesse tutelado. O instrumento jur&iacute;dico do Compromisso de Ajustamento de Conduta, tamb&eacute;m conhecido como Termo de Ajuste de Conduta (TAC), foi primeiramente criado pelo art. 211 do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90) e, depois, pelo art. 113 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor - CDC (Lei n. 8.078/90), que acrescentou o &sect; 6&ordm; ao art. 5&ordm; da Lei da A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (Lei n. 7.347/85).</p>
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