Vida social: ideologia reflexiva para uma sociedade melhor


PorPedro Duarte- Postado em 25 fevereiro 2013

Autores: 
Flávio Azevêdo de Omena

Analisa as condições peculiares da sociedade brasileira, a apropriação do interesse público em consonância ao interesse pessoal, bem como a paralisia existente no seio social facilitando tais condições.

Introdução

O Brasil, nação jovem, abalada, em sua honra, por inúmeros atos que mancham sua dignidade. Em um país de extremos contrastes, encontramos sociedades mergulhadas em sombrios sentimentos de ausência de cidadania, falta de respeito ao próximo e destruição do elo sadio que deveria ligar estas sociedades.

O Direito, é uma daquelas ciências que deveriam servir a solidificar princípios esquecidos, antes da justiça há o dever com a moral, respeito e apoio ao cidadão, quando confrontado em suas aspirações, o qual não deve acovarda-se perante as futilidades para o alcance do seu direito.

Vivemos em uma época marcada pela extrema violência, quando achamos que já vivenciamos as atrocidades, surge uma que supera a outra, e assim segue. Este artigo busca formar opinião sobre o que realmente representamos no seio da sociedade, o que estamos fazendo por um país melhor.

Contrato Social

Faço uso do brilhante trabalho do filósofo suíço Jean Jacques Rousseau (1762), onde baseava suas convicções sobre a existência de um corpo moldado pela sociedade, onde cada parte possuía funções especificas, e importantes, para a manutenção do todo.

Entretanto, percebe-se, já naquela época, a dificuldade de expor-se voluntariamente contra interesses que não estão ligados ao bem estar social, tanto que, na sua última obra1, Rousseau apresenta-se como um homem amargurado, em conflito com seu existencialismo, apegando-se ao divino em face da incompreensão dos homens de sua época.

Infelizmente, Rousseau não viveu até a eclosão da Revolução Francesa, ocorrida 11 anos após sua morte, fundamentadas nos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, tornando-se marco para a formatação de um novo mundo.

Todavia, ao observarmos estes princípios, buscamos entender onde se encontra fundamentado o contrato social brasileiro, sem sombra de dúvidas, a primeira resposta será, na Constituição Federal de 1988.

Ora, ao folhearmos nossa Constituição Federal, observaremos que a mesma possui direitos comuns a todos os seus cidadãos, considerando que algumas classes os possuem acima dos extensivos aos demais. Daí vem o questionamento, como podemos ser iguais, se aqueles que deveriam zelar pelo contrato social, por muita das vezes, o violam a seu bel-prazer, em virtude da falta de representatividade da população.

Tomemos esta representatividade em face do julgamento que condenou Sócrates a morte, cuja sentença foi votada por 500 cidadãos, em uma sociedade que reunia aproximadamente 6.000 cidadãos para tratar de questões ligadas a política interna e externa, em um índice de próximo a 1% da população total da época, incluindo os escravos, considerando apenas os cidadãos com direitos efetivos, esta representatividade passa para 1,33%2. Para ter uma idéia do que isso significa, a representatividade política no Brasil situa-se em 0,03%3.

Portanto, nosso contrato social merece ser ajustado, garantido paridade entre o que de direito se oferece, e de dever a que deve o cidadão em prol do bem estar social, com este pensamento, Sócrates abriu mão de fugir a sua condenação, apesar da visível injustiça a que estava sendo submetido, por respeito a lei, sentimento nobre, mas duramente rechaçado pelo pensamento de Rudolf Von Ihering, onde abomina, mesmo que parcialmente, a covardia da busca pela concretização do direito lesado.

Respeito Social

Atualmente, as Instituições Públicas brasileiras passam por uma crise de identidade, tanto no executivo, com no legislativo e no judiciário, além das demais instituições a eles ligadas. Vemos a formação de idéias e posicionamento que ferem os ideais de uma sociedade justa.

Há o costume de considerar a opinião de quem goza de posição social, em detrimento da formatação de idéias raciocinadas, se estas crescem em terrenos “inférteis” da sociedade, ou seja, de classe ou setores organizacionais, que são dados o objetivo de apenas executarem, sem raciocinarem sobre os fins a que se destina a sociedade.

Tomás Morus, retrata esta teoria, quando na obra por ele escrita4, ao desenvolver determinado pensamento lógico, foi severamente rechaçado pelos ouvintes, porém, tais idéias quando explanada por uma autoridade eclesiástica que participava do embate ideológico, tai premissas foram soberbamente elogiadas e enaltecidas pelos participes da prosa.

Hoje em dia, não existe tamanha diferença em relação a estas concepções, porquanto, algumas posições sociais são ocupadas por pessoas que não possuem o devido conhecimento técnico para garantir os objetivos do Estado para com a sociedade.

As pessoas se apropriam dos cargos públicos, em contraposição a idéia de servir-lhes de baluarte, agindo com compromisso e em prol de um bem maior que transcende a individualidade, ensejando em um sistema social desastroso e excessivamente composto de leis que não são aplicadas pelas limitações, ou falta de interesse estatal, em exigi-las, excetuando-se aquelas que criem benesses a determinados grupos ou a criação de sistemas extorsivos de captação de recursos, ou seja, tributos.

Neste meio termo encontra-se o cidadão, alijado da educação de qualidade, pois, a boa parte das escolas e faculdades existentes no país, não busca formar cidadãos e bons profissionais, buscam ensinar a passar em concursos públicos, para agregar valor a menor, em profissões que deveriam ser valorizadas.

Não bastassem estas condições, o Estado fomenta a indústria da calamidade social, não garantindo saúde e segurança a seus cidadãos, fazendo o país desmoronar em sua própria idiossincrasia abstrata, subjetiva fomentada por grupos contrários a mudanças efetivas.

O cidadão sofre toda sorte de abusos, este possui acesso a leis abstratas que nem se aplicam ao caso concreto, pois, as dificuldades de sua aplicação lhe implicam mais transtornos, do que propriamente vantagens, em sobrepor-se ao direito ofendido, daí ser uma boa causa um cidadão se tornar vitima em um latrocínio, face da perda de algo material que lhe gerou sacrifícios demasiados para obter, e o Estado não é suficientemente eficaz para protegê-lo e garantir os benefícios de seu suor.

A Perda da Vida Social

Os números da criminalidade impressionam, estima-se em 51.0005 brasileiros assassinados por ano, uma média de 140/dia e de 6/hora, ao final da leitura deste artigo, possivelmente, o tempo gasto equivale a uma pessoa assassinada no país.

Engana-se a sociedade que o crime se finda com o homicídio, este é o começo de um transtorno maior, a vitima se torna um número a mais para as autoridades policiais, que escondem os números reais da violência, ressalvadas pessoas que neste momento estão dedicando sua vida a entender, projetar estudos e desenvolver métodos para conter a animosidade violenta que agredi as estrutura sociais do país neste instante.

Os cargos na segurança pública ocupam destaques nos interesses políticos, em contraposição aos interesses sociais, buscam-se medidas de resultados imediatos, procurando resolver sistemas degenerados há décadas, em gestão de um, dois, três ou quatro anos.

Esquecem que os sintomas da violência são assintomáticos em relação à segurança pública, pois, hoje não se propõem a manutenção da ordem em prol da sociedade sadia, e sim em combates refletivos de ações estatais anteriores, ou seja, investimentos significativamente reais a necessidade o país em educação, formando cidadãos e profissionais voltados ao compromisso assumido com o serviço público.

Além destes aspectos, combate a demagogia formada, onde o Estado deve assumir tudo, e o cidadão permanecer em berço esplêndido, sem contribuir com o seu papel, facilitado pela existência de uma Constituição Federal que ensinou o cidadão a ter direitos, mas esqueceu de cobrar seus deveres para se atingir os direitos fundamentais.

A Carta Magna foi um instrumento maravilhoso em prol da cidadania, do respeito à pessoa humana, porém, não lhe garantiu instrumentos eficazes de defesa contra os poderes que se constituem contra seus direitos, porquanto, os direitos garantidos as autoridades são embassados na garantia de exercício pleno de suas funções em prol das bases constitucionais, voltadas ao atendimento aos anseios da sociedade, e não como contrato assinado em branco, instituindo-lhe de poderes absolutos, moldados ao ímpeto de seus desejos, ensejando em medidas contrárias ao bem estar da sociedade.

A existência excessiva de leis dificulta as aplicabilidades das mesmas, garantindo o direito de 7ª velocidade, aquele que se relaciona com a impunidade, tornando o cidadão comum, um sentenciado ao direito de 3ª velocidade, pois este é, irremediavelmente, tratado como inimigo do “Estado”, lembrando que o Estado representa bem mais do que suas autoridades executivas, legislativas e judiciárias, passando o cidadão a ser coagido a deixar de exercer seus direitos básicos, como o de ir e vir, direito a propriedade, a vida, entre outros, pelo fato do Estado não poder protegê-lo, dar o suporte necessário a utilização plena de seus direitos.

Conclusão

As medidas em prol da melhoria social passam, exclusivamente, pela mudança da mentalidade da própria sociedade, comumente vemos pessoas que estão desejosas de propor ações contra o Estado, mais finalmente, quem é o Estado.

O Estado somos nós, cada um dos cidadãos que compõe determinado povo, é uma parte do Estado, quando propomos uma ação contra o Estado, estamos propondo-as contra nós mesmos, pois, invariavelmente, iremos arcar com os custos das garantias advindas, se não for por nós, serão por nossos descendentes.

Devemos ter em mente a necessidade de punirmos as pessoas, o mau político ou mau magistrado, etc., pois são as pessoas que geram os prejuízos, os votos dados a um político, não representa a vontade integral de uma sociedade, nem os concursos para cargos importantes são plenamente preenchidos por requisitos que atentem a valores morais, e sim por lograr êxito em algum concurso público.

Finalmente, por bem ou por mal, há uma revolução silenciosa ocorrendo no país, aqui ou acolá, algumas pessoas idôneas já se posicionam contra as arbitrariedades existentes, a educação fará por prevalecer, todavia medidas simples ajudariam, a exemplo da extinção de reeleição em todos os níveis, com mandato único, a criação de sistemas eficazes de punição de autoridades, a extinção da promiscuidade existente entre os órgãos públicos, voltados a promover interesses pessoais.

De qualquer forma, enquanto cidadão não notar que ele é o Estado, e este é reflexo do tipo de sociedade que o cidadão planta e cuida, estaremos fadados a romper o contrato social, e vivenciarmos um contrato de conveniência, onde cada um deve acudir-se de seus interesses pessoais, mesmo que estes impliquem em prejuízos aos demais, sendo conveniente a manutenção do modo de vida atual, propagando a cultura do inocente útil.

Notas

1. Os devaneios do caminhante solitário (1776-1778)

2. Base de dados após análise da população de escravos existentes à época, estimada em 300.000 indivíduos. Fonte: http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=1032, 20 nov. 2011.

3. 64.581 políticos sendo: presidente e vice (2), governador e vice (54), prefeito e vice (11.124), senador (81), deputados federais (513), deputados estaduais (1.059) e vereadores (51.748)

4. A Utopia (1516)

5. Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/20429/desigualdade-brutal-51-mil-assassi..., acesso em 20 nov. 2011.

Referências

Ihering, Rudolf Von, 1818-1892. A luta pelo direito. Tradução João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009.

Morus, Sir Tomás, Santo, 1478-1535. A utopia. Tradução de Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2010.

Platão, 427-347 a.C. Apologia de Sócrates, precedido de, Êutifron (Sobre a piedade) e, seguido de, Críton (Sobre o dever). Introdução, tradução do grego e notas de André Malta. Porto Alegre, RS: L&PM, 2009.

Rousseau, Jean-Jacques, 1712-1778. O contrato social. Apresentação de João Carlos Brum Torres. Tradução Paulo Neves. Porto Alegre, RS: L&PM, 2009.

_______________. Os devaneios do caminhante solitário. Tradução Julia da Rosa Simões. Porto Alegre, RS: L&PM, 2008.