A vedação autoritária ao direito de anonimato na constituição brasileira e sua repercussão nas redes sociais.


PorCarolinavaz- Postado em 08 agosto 2011

Resumo do artigo para apresentação na reunião do dia 10/08, às 14h:

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada no período de redemocratização do País após o término de um regime autoritário precedido por vários outros que revelam uma tradição não democrática na República brasileira, manteve ainda resquícios autoritários de um Estado Paternalista e Patrimonialista, a exemplo da norma estabelecida na parte final do seu artigo 5o, inciso IV, que declara ser livre a manifestação do pensamento, porém veda o anonimato, proibição essa que merece ser repensada, sobretudo no âmbito da internet, em que os dados de navegação das pessoas merecem proteção, bem como seus direitos de se manterem anônimas, fato que enseja a necessidade de reflexão acerca do alcance e melhor forma de interpretação do dispositivo constitucional citado, debate esse que, no artigo proposto, tratará das ideias de paternalismo, autoritarismo e liberdade, cujo enfoque estará centrado no âmbito da internet, das redes sociais e da denominada Sociedade do Conhecimento.

 

Autores: José Renato Gaziero Cella e Ana Carolina Vaz.

AnexoTamanho
a_vedacao_autoritaria_ao_direito_de_anonimato_na_constituicao_brasileira_e_sua_repercussao_nas_redes_sociais.pdf129.75 KB