A vedação aos argumentos políticos na atividade jurisdicional


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
KANAYAMA, Rodrigo Luís

Artigo retirado da internet:http://www.cejur.ufpr.br/revista/artigos/002-2sem-2007/artigo-01.pdf
Acesso em: 26 ago. 2009.

Desde a escolha das normas jurídicas que ordenarão uma sociedade até sua efetiva aplicação pelos juízes é preciso que haja coerência. Não é possível permitir que, em prejuízo da segurança jurídica e da democracia, seja possível o julgamento de casos concretos pelo Poder Judiciário pela eqüidade ou pelo bom senso dos magistrados. Portanto, como limite à atuação jurisdicional tem-se a fundamentação, que obrigatoriamente deverá existir em todas as decisões judiciais, baseando-se em normas jurídicas pré-existentes. Somente assim será possível chegar mais próximo da Justiça.

AnexoTamanho
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