A utilização das parcerias público-privadas pelo sistema prisional brasileiro em busca da ressocialização do preso. Uma perspectiva possível


Porrafael- Postado em 16 outubro 2011

Autores: 
SANTOS, Jorge Amaral dos

A utilização das parcerias público-privadas pelo sistema prisional brasileiro em busca da ressocialização do preso.

Uma perspectiva possível

RESUMO

Este artigo trata das novas perspectivas existentes no sistema prisional brasileiro, com a implantação do instituto das parcerias público-privadas, na tentativa de se amenizar o grande problema da superlotação carcerária. Pelos mais diversos fatores não há, atualmente, condições de se alcançar o principal objetivo da Lei de Execuções Penais: a ressocialização do preso. A realidade prisional brasileira é gravíssima, mas alguns estados implantaram, há alguns anos, o sistema de gestão compartilhada. Com experiências no campo internacional em privatização de presídios ocorrendo desde a década de 80, e com a implantação das Parcerias Público-Privadas no país, surge uma nova perspectiva para a problemática da ressocialização do apenado.

Palavras-chave: Execução penal; ressocialização; dignidade da pessoa humana; presídio; apenado; gestão compartilhada; parceria público-privada; PPP.


INTRODUÇÃO

A situação do complexo prisional brasileiro (com raras exceções) é caótica. Presídios superlotados, sem condições de higiene, ambientes fétidos e insalubres, locais onde o homem está devidamente abandonado pelo Estado. A população carcerária no país, no fim do primeiro semestre de 2009, era de aproximadamente 469 mil presos, para uma capacidade presidiária de 270 mil vagas. Essa superlotação traz a reboque vários outros problemas: de um lado o Estado agindo com desrespeito aos direitos humanos e aos princípios da individualização, proporcionalidade e personalidade na execução da pena; de outro, os presos corrompendo agentes públicos, organizando, gerenciando e comandando os mais diversos delitos de dentro das celas. O objetivo primeiro da Lei de Execuções Penais, ressocializar o preso para que este retorne à sociedade, muito raramente é alcançado.

Este artigo cita as determinações da Lei de Execução Penal, quanto ao preso, e as condições da realidade carcerária no país, para então analisar as práticas internacionais no campo das privatizações de presídios, as experiências de alguns estados brasileiros com o sistema de gestão compartilhada e a utilização do instituto das parcerias público-privadas na gestão prisional, com o intuito de se encontrar instrumental hábil a tornar a execução penal um instituto que, na prática, respeite a dignidade do apenado, dando a ele a oportunidade de se ressocializar e retornar ao convívio em sociedade.


1. AS PRESCRIÇÕES DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E A REALIDADE CARCERÁRIA NO PAÍS.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) prescreve, quanto à assistência ao preso e ao internado, os seguintes artigos:

Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.

Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular: a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana; b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

Sabemos que as prescrições determinadas pela LEP não são cumpridas pelo Estado (salvo raríssimas exceções). Na CPI do sistema carcerário nacional, criada para analisar o sistema prisional do país e propor soluções, e que terminou seus trabalhos em 2008, a conclusão do relator, Deputado federal Domingos Dutra, é de que faltavam aproximadamente 180 mil vagas nos presídios (em junho de 2008).

" O sistema está realmente falido? Não diria que está falido, o qualifico como caótico. Essa caracterização é pública, pelos mais diversos motins e rebeliões ocorridos no ultimo ano e pelo que a CPI constatou. O caos pode ser medido pela superlotação criminosa, pela existência de um número muito grande de presos provisórios, pela deficiência da assistência jurídica e pela quase inexistência de ressocialização. Se expressa na falta de ocupação, 80% não trabalham e 82% não estudam, e também na falta de assistência médica no interior do presídio. Presos com doenças que vão de tuberculose ao HIV estão sem cuidados em ambientes insalubres. Finalmente, encontramos tortura psicológica e física em quase todos os estabelecimentos visitados. [01]"

Para ilustrar essa situação, constata-se, por meio de reportagem exibida na mídia eletrônica em setembro de 2009, que detentos vivendo em condições desumanas é uma rotina:

"Presos em Goiás vivem em situação desumana. Os juízes que participam do mutirão carcerário em Goiás encontraram presos em situação desumana no Centro de Inserção Social de Anápolis, informou o Conselho Nacional de Justiça. A equipe do mutirão encontrou 309 internos  no presídio, que tem capacidade para 80 presos. Ou seja, o local está quase quatro vezes acima da sua lotação máxima. As informações são da Agência Brasil. De acordo com o coordenador do mutirão no estado, juiz George Hamilton Lins Barroso, 47 pessoas estavam amontoadas numa cela de 24 metros quadrados, e muitos presos dormem em pé ou no banheiro. ‘Alguns já apresentam sequelas físicas, como inchaço das pernas e dores na coluna’, relata o juiz, em nota do CNJ. George Hamilton disse ainda que as condições de higiene encontradas são precárias. ‘A comida é servida em material não descartável, e os banheiros estão quebrados.’ Outro problema é que não é possível saber quem são os presos provisórios (sem julgamento) ou os condenados [02]."

O problema é assustador. Quem, de alguma forma, vivencia essa realidade, principalmente operadores do Direito (magistrados, Ministério Público, advogados, policiais), sabe que se trata de uma bomba relógio, na iminência de explodir. Há pouco tempo atrás (2006), tivemos uma amostra dessa situação, quando a atuação de uma grande facção criminosa (PCC) parou a maior cidade do país, São Paulo, distribuindo o terror até em agentes da lei. Nessa ocasião foram mortos 46 agentes públicos. Esse episódio rendeu até um filme, intitulado "Salve Geral", dirigido por Sérgio Rezende [03].


2. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

Em nível mundial há hoje em torno de 200 presídios privados, a metade deles nos EUA. A Inglaterra, que deu início a esse sistema em 1992, tem nove presídios privados, de um total de 138. A experiência norte-americana, que surgiu nos anos 80, tem cerca de 150 prisões de administração privatizada em 28 estados. A súmula 1981 da Suprema Corte dos Estados Unidos determina que "não há obstáculo constitucional para impedir a implantação de prisões privadas, cabendo a cada Estado avaliar as vantagens advindas dessas experiências, em termos de qualidade e segurança, nos domínios da execução penal [04]." Nos EUA há mais de dois milhões de presos e cerca de 80% deles são pobres, negros ou latinos. De cada quatro habitantes negros, um já foi preso. Na França o modelo de privatização do sistema prisional iniciou em 2004. Ali o Estado Francês indica o Diretor-Geral do estabelecimento, a quem compete o relacionamento com o juízo da execução penal e a responsabilidade pela segurança interna e externa da prisão. A empresa privada encarrega-se de promover o trabalho, educação, transporte, alimentação, o lazer, bem como a assistência social, jurídica, espiritual e a saúde física e mental do preso, recebendo do Estado uma quantia por preso/dia para a execução desses serviços. [05]


3. O SISTEMA DE GESTÃO COMPARTILHADA NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS

No Brasil as experiências que temos são de gestão compartilhada de presídios. A aplicação da Lei de Execução Penal, no que se refere ao meio ambiente e à assistência ao preso, é mais facilmente efetivada, nesse sistema, do que naquelas penitenciárias totalmente estatais. Na co-gestão o Estado terceiriza serviços ao parceiro privado, tais como: refeições, uniformes, lavanderia, parcerias para emprego de detentos (regime semi-aberto), entre outros. As experiências nacionais estão em algumas penitenciárias do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Santa Catarina (o Paraná, que foi o pioneiro nesse sistema, retomou totalmente a administração de seus presídios). São 16 penitenciárias com 7.346 detentos. O Estado entrega, por um período de até cinco anos, uma prisão para a empresa cuidar de toda a administração interna, da cozinha aos agentes penitenciários.

3.1 PARANÁ.

O Paraná, pioneiro na gestão compartilhada de presídios, iniciou com a Penitenciária Industrial de Guarapuava, em 1999. Com capacidade para 240 presos, tinha o objetivo de cumprir as metas de ressocialização do interno e a interiorização das unidades penais (preso próximo da família e local de origem), proporcionando trabalho e profissionalização, viabilizando, além de melhores condições para sua reintegração à sociedade, o benefício da redução da pena (remição). No barracão da fábrica na área da penitenciária trabalhavam 70% dos internos, e recebiam como remuneração 75% do salário-mínimo. Os custodiados que não estavam implantados no canteiro da fábrica trabalhavam em outros locais, tais como: faxina, cozinha, lavanderia e embalagens de produtos. Esses canteiros funcionavam em 3 turnos de 6 horas, possibilitando que todo o tratamento penal (atendimento jurídico, psicológico, médico, serviço social, odontológico, escola, atividade recreativa) fosse executado no horário em que o interno não estivesse trabalhando. [06] A empresa Humanitas Administração Prisional S/C, parceira da co-gestão, era a responsável pela alimentação, necessidades de rotina, assistência médica, psicológica e jurídica dos presidiários. Ao estado cabia a nomeação do diretor, do vice-diretor e do diretor de disciplina, que supervisionavam a qualidade de trabalho da empresa contratada e faziam valer o cumprimento da Lei de Execuções Penais. O Paraná, quando em 2005 ainda vigia o contrato com a empresa Humanitas, pagava cerca de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por preso/mês. A maioria dos criminosos desse presídio havia cometido delitos graves, como homicídio, tráfico de entorpecentes, latrocínio e estupro. Antes de o governo finalizar esses contratos de co-gestão, o sistema havia se estendido para a Casa de Custódia de Curitiba, a Casa de Custódia de Londrina, a prisão de Piraquara e a prisão de Foz do Iguaçu. A reincidência criminal com os egressos do presídio de Guarapuava - em 2005 - era de 6%. Em Maringá, no mesmo Estado, tal índice alcançava 30% e a média nacional é de 70% [07].

3.2 CEARÁ

No Ceará a implantação da co-gestão iniciou em 2000 na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte. Destinada aos presos do regime fechado, a PIRC tem capacidade para 549 presidiários [08]. Possui 66 celas coletivas para cinco presos cada uma e 117 celas para dois presos cada, "quartos de convivência familiar", circuito interno de monitoramento por vídeo, auditório, cabines telefônicas, campo de futebol, quadras poliesportivas, painéis com orações e mensagens bíblicas, fábricas de velas, de calçados e bijuteiras, padaria, salas de aula, biblioteca e administração, lanchonete, consultórios médico-odontológicos, enfermaria, farmácia, refeitórios e lavanderia. Em 2001 foi inaugurado o Núcleo de Ressocialização com a finalidade de preparar o encarcerado para ele enfrentar a discriminação ou as reservas da população com ex-presidiários. Além do trabalho, dos exercícios físicos e da recreação, o preso recebe aulas e ouve palestras de psicólogos [09]. A execução penal permanece nas mãos do estado, como disse o juiz da execução penal da Comarca, José Josival da Silva: "[...] nossa penitenciária é terceirizada. Então, essa questão de limpeza, alimentação e outros serviços que englobam a chamada atividade-meio, é uma empresa que cuida. A parte referente à administração da pena, à execução mesma da pena, é da nossa competência. [10]

No presídio existe toda uma infra-estrutura no sentido de dar efetividade ao princípio da ressocialização do preso. Através do trabalho, os internos ganham dignidade e obtêm o benefício da remição. Nas palavras do próprio juiz José Josival: "[...] a importância central aqui é recuperar o homem pelo trabalho [11]". Nessa penitenciária, através de parceria com a empresa Criativa Jóias, 150 presidiários fabricam folheados, com uma produção de 250 mil peças/mês. Cada preso recebe 75% do salário mínimo por mês e a remição da pena. [12] A assistência jurídica é prestada por quatro advogados (para internos que não possuem defensores). A parte religiosa é efetivada através de diferentes cultos. Na saúde o atendimento é feito por uma equipe composta de um médico, um psiquiatra, dois psicólogos, um dentista, dois enfermeiros e três assistentes sociais. A infra-estrutura física é dotada de um núcleo de saúde, em que são prestados atendimentos ambulatoriais, uma enfermaria e um centro cirúrgico no qual são feitos procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade. A educação do preso se dá através de uma escola de ensino fundamental e médio na qual os internos podem receber a instrução escolar. A lotação máxima alcançada foi de 520 internos – a PIRC possui capacidade para 549 - (dados de 2005). Ainda com relação à assistência ao egresso, uma equipe de assistentes sociais dos quadros da própria CONAP realiza esse trabalho [13]. Em 2002 o Ceará implantou esse mesmo modelo na Penitenciária Industrial Regional de Sobral – PIRS e no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II.

3.3 BAHIA

A população carcerária na Bahia, em dezembro de 2007, era de aproximadamente 13.919 custodiados (5.659 presos na polícia e 8.260 na Superintendência de Assuntos Penais) [14]. Cinco presídios são administrados na forma de gestão compartilhada: o Conjunto Penal de Valença, Conjunto Penal de Juazeiro, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Itabuna e Conjunto Penal de Lauro de Freitas, totalizando 1.717 internos [15]. Nessas unidades o Estado indica o diretor-geral, o diretor-adjunto e o chefe de segurança. A empresa administra todo o restante, desde o supervisor administrativo, médicos, dentistas, psicólogos, advogados, assistentes sociais, nutricionistas e professores até o agente penitenciário, chamado de agente de disciplina. Entretanto, a guarda da muralha é feita pela Polícia Militar [16]. Segundo um relatório elaborado pela Pastoral Carcerária, a realidade nessas unidades é de que, "a preocupação apenas é manter o cidadão preso, sem que se possa dar qualquer destaque a projetos que, efetivamente, trabalhem a questão da ressocialização do apenado. A unidade penal da Secretaria da Justiça que tem mais detentos em atividade laborativa é o Conjunto Penal de Jequié, que não é terceirizado" [17]. Em experiência inédita no país, em 2007 a Pastoral Carcerária firmou convênio de gestão compartilhada com o governo estadual para administrar a unidade penal de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. O presídio abriga 324 internos em regime semi-aberto. Com 58 celas, além de quatro para visitas íntimas, a Colônia, que tem capacidade para cerca de 250 pessoas, dispõe de cozinha, lavanderia, oficina de trabalho e sistema eletrônico para fechamento de portas [18].

3.4 ESPÍRITO SANTO

No Espírito Santo o modelo de co-gestão está presente na Penitenciária de Segurança Média de Colatina, no município de Colatina, e na Penitenciária de Segurança Máxima (PSMA) em Viana. Em Colatina a capacidade é para 300 vagas, onde 24 são destinadas à ala feminina. A empresa terceirizada é o Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda (INAP) que arca com os custos para aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de segurança, uniformes (agentes, internos e funcionários), fornecimento de colchões, roupas de cama, kits de higiene, alimentação e serviços de apoio à cozinha, instalação de uma estrutura para atendimento médico, odontológico e enfermaria. Ainda oferece trabalho e educação para os internos do presídio, mantendo serviços ocupacionais em um setor de seleção e ocupação. Nesse setor é que são selecionados os internos para as atividades nos canteiros de trabalho, para efeito de remuneração e emissão de atestado de trabalho para a remição da pena. Há também salas específicas para estudos, onde os internos frequentam aulas do ensino básico e fundamental. Todas as alas do presídio são monitoradas por um sistema de câmeras [19].

A Penitenciária de Segurança Máxima de Viana tem capacidade para 500 vagas, circuito interno de TV, espaços e salas para a administração, alojamento para agentes, ambulatório com consultório médico, psicológico e atendimento odontológico, quatro salas para fins pedagógicos e educacionais, uma sala de múltiplo uso e uma biblioteca, salas para assistência social e jurídica, defensoria pública e assistência psicológica, além de áreas de visitas para familiares e seis quartos para encontros íntimos em cada ala. [20]

3.5 AMAZONAS

No Amazonas houve a parceria com a empresa Companhia Nacional de Administração Penitenciária (CONAP) para terceirizar serviços na área de três penitenciárias: o Complexo Penitenciário Unidade Prisional do Puraquequara, com capacidade para 614 internos, destinado aos presos provisórios; o Instituto Penal Antonio Trindade, presídio de segurança máxima com capacidade para 496 presos do regime provisório; e o Complexo Penitenciário Anísio Jobim, presídio com capacidade para 450 presos do regime fechado e 138 vagas no regime semi-aberto (estas não terceirizadas, sendo administradas pela Secretaria de Justiça do Estado). Em 2007 houve uma rebelião no Instituto Penal Antônio Trindade, quando os ambulatórios, gabinetes odontológicos e o departamento jurídico, foram destruídos. Na avaliação da comissão que inspecionou o IPAT, a culpa pela rebelião, que durou mais de 14 horas, foi da Companhia Nacional de Administração Prisional (CONAP). "constatamos que a atuação da CONAP nessa cadeia é péssima. Não há treinamento adequado, falta assistência médica e de higiene. Ouvimos vários detentos e o que ouvimos e vimos nos leva a constatar que a rebelião foi culpa da falta de preparo de agentes da CONAP" [21] disse João Simões - corregedor-geral de justiça - ao deixar o presídio.

O relatório do sistema prisional brasileiro de 2006, elaborado pelo Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva, no tocante à fiscalização por parte da administração Pública em penitenciárias administradas pelo modelo de co-gestão, é incisivo:

"A Secretaria de Segurança e Direitos Humanos do Estado não exerce efetivo controle sobre a atuação da empresa que administra uma penitenciária e uma cadeia pública em Manaus. E quando a sociedade civil, o Centro dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Manaus, requerem informações sobre o contrato celebrado entre o Estado e a empresa, são tratados como intrusos. Em suma, eles não aceitam ser avaliados, dentro dos padrões da cidadania e da fiscalização pública, até para melhorarem seu desempenho". [22]


4. A OPINIÃO DE ESPECIALISTAS.

O entendimento da maioria dos especialistas é no sentido de que a privatização de presídios é um caminho viável à situação carcerária brasileira, entretanto há posicionamentos contrários. Luíz Flávio Borges D’Urso [23] afirma ser favorável à privatização:

"Registro que sou amplamente favorável à privatização, no modelo francês e as duas experiências brasileiras, uma no Paraná há um ano e outra no Ceará, há dois meses, há de se reconhecer que são um sucesso, não registram uma rebelião ou fuga e todos que orbitam em torno dessas unidades, revelam que a ‘utopia’ de tratar o preso adequadamente pode se transformar em realidade no Brasil. [...] Das modalidades que o mundo conhece, a aplicada pela França é a que tem obtido melhores resultados e testemunho que, em visita oficial aos estabelecimentos franceses, o que vi foi animador.[...]De minha parte, não me acomodo e continuo a defender essa experiência no Brasil, até porque não admito que a situação atual se perpetue, gerando mais criminalidade, sugando nossos preciosos recursos, para piorar o homem preso que retornará, para nos dar o troco!" [24]

Elizabeth Sussekind, ex-secretária nacional de Justiça, diz que os presídios privados são mais eficazes, "Um agente penitenciário corrupto, se for público, no máximo é transferido. Se for privado, é demitido na hora. [...] Fui secretária e cansei de entregar alvará de soltura a quem ficou preso por quatro anos e saiu da cadeia sem saber assinar o nome. Eles colocavam a digital no alvará porque o Estado foi incapaz de alfabetizá-los". [25]

O jurista Luiz Flávio Gomes também é favorável à terceirização:

"Sou contrário a uma privatização total e absoluta dos presídios. Mas, temos duas experiências no país de terceirização, terceirizou-se apenas alguns setores, algumas tarefas. Essas experiências foram no Paraná e no Ceará, experiências muito positivas. [...] Há uma empresa cuidando da alimentação de todos, dando trabalho e remunerando nesses presídios, que possuem cerca de 250 presos cada um. O preso está se sentindo mais humano, está fazendo pecúlio, mandando para a família e então está se sentindo útil, humano. Óbvio que este é o caminho. Sou favorável à terceirização dos presídios". [26]

O deputado Fernando Capez, quando inquirido sobre o sistema de privatização de presídios, declarou:

"É melhor que esse lixo que existe hoje. Nós temos depósitos humanos, escolas de crime, fábrica de rebeliões. O estado não tem recursos para gerir, para construir os presídios. A privatização deve ser enfrentada não do ponto de vista ideológico ou jurídico, se sou a favor ou contra. Tem que ser enfrentada como uma necessidade absolutamente insuperável. Ou privatizamos os presídios; aumentamos o número de presídios; melhoramos as condições de vida e da readaptação social do preso sem necessidade do investimento do Estado, ou vamos continuar assistindo essas cenas que envergonham nossa nação perante o mundo. Portanto, a privatização não é a questão de escolha, mas uma necessidade indiscutível, é um fato". [27]

O saudoso Professor Júlio Fabbrini Mirabete, ao analisar o tema, separou as atividades inerentes à execução, destacando as atividades administrativas em sentido amplo, classificadas na divisão que propõe: atividades administrativas em sentido estrito (judiciárias) e atividades de execução material, podendo estas, em seu modo de pensar, serem atribuídas a entidades privadas. Afasta, pois, em termos legais, qualquer tentativa de privatizar as atividades jurisdicionais, bem como a atividade administrativa judiciária, exercidas estas últimas, v.g. pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário, etc. [28]

O Professor Damásio de Jesus, acerca do questionamento sobre a privatização de presídios, cauteloso, asseverou:

"A privatização é conveniente desde que o poder de execução permaneça com o Estado. O que é possível é o poder público terceirizar determinadas tarefas, de modo que aqueles que trabalham nas penitenciárias não sejam necessariamente funcionários públicos. Mas advirto: se fizermos isso, não se abriria caminho para a corrupção?"  [29]

Em estudo inédito sobre o assunto, os professores Sandro Cabral e Sérgio Lazarini, no qual compararam os indicadores de desempenho de prisões públicas e terceirizadas dos Estados da Bahia e do Paraná, são incisivos ao afirmar:

"Nossos resultados apontam que as formas híbridas de provisão de serviços prisionais apresentam não apenas melhores custos, mas também melhores indicadores de qualidade em termos de segurança, ordem e nível de serviço oferecido aos detentos. A chave está na presença do supervisor público, cujo papel é garantir um nível adequado de serviço. Nesse caso, a supervisão pública exercida pelos diretores do presídio inibe eventuais condutas auto-interessadas dos operadores privados, evitando a redução dos padrões de qualidade dos serviços acordados." [30]

Há especialistas discordantes da privatização de presídios. Julita Lemgruber, ex-subsecretária de Segurança Pública do Rio de Janeiro diz que "se a privatização fosse boa, os Estados Unidos, a nação mais privatista do planeta, não teriam tão poucas unidades privatizadas" [31].

O professor Laurindo Minhoto, também com entendimento contrário:

"A grande promessa dos advogados da privatização no Brasil é justamente essa (diminuir custos). A idéia é de que a iniciativa privada, mais eficiente, adote programas de qualidade e de gestão. Dizem que ela já teria sido, em tese, comprovada nos países onde houve implementação do sistema. Digo sinceramente: não há qualquer estudo que comprove isso, aqui ou lá. Reduções de custo, quando existem, são mínimas se comparadas aos gastos dos estabelecimentos públicos. E, em muitas situações, o que parece é que essa diminuição do preço por detento aparece devido à piora na qualidade dos serviços penitenciários. Justamente no que seria o diferencial: na ressocialização, educação, trabalho, saúde e acompanhamento do preso. São tarefas que sofrem piora em função do corte de custos. Os presídios privados são a Gol (empresa de aviação brasileira que barateia passagens e oferece serviço de bordo mais modesto) do setor." [32]


5. AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.

Alguns estados brasileiros já possuíam normas versando sobre as PPPs, entretanto, em 2004 foi publicada a Lei Federal nº 11.079, que instituiu as normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública. Entre os diversos tipos de investimentos estão os contratos para construção, manutenção e gestão de penitenciárias, onde, embora exista um usuário, no caso o detento, a Administração Pública é a tomadora indireta do sistema, por ser ela a compradora do serviço prestado pelo parceiro privado. A lei 11.079/2004 disciplina que as funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado são indelegáveis.

No Brasil ainda não foi concretizada nenhuma experiência de contratos de gestão de presídios nos moldes da lei das PPPs, porém, Minas Gerais (que, em 2008, colocou em consulta pública a PPP de uma prisão para 3 mil detentos, orçada em 200 milhões de reais) e Pernambuco (que também submeteu à consulta pública uma PPP visando a construção e gestão de um Centro Integrado de Ressocialização) já estão na fase dos canteiros de obras. Em Pernambuco, uma empresa ficará responsável por investir cerca de 240 milhões de reais na construção de um presídio para 3.126 detentos e depois pela gestão dele por três décadas. Em troca o estado pagará uma mensalidade por preso (R$ 2400,00). [33] Já em Minas Gerais a duração do contrato é de 27 anos e o estado fixou a mensalidade máxima a ser paga por cada detento em R$ 2.100,00.

No fim do primeiro semestre de 2009 o Brasil possuía 469.807 presos para 270.300 vagas nos presídios [34]. Há um déficit em torno de 200 mil vagas no sistema penitenciário e é provável que outros estados caminhem para a utilização das PPPs nessa área.

5.1 A IMPLANTAÇÃO DA PPP PARA A PENITENCIÁRIA DE ITAQUITINGA EM PERNAMBUCO.

Em Pernambuco, o grupo vencedor da licitação para a construção de uma penitenciaria em Itaquitinga foi o Consórcio Reintegra Brasil, das baianas Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção e Advance Participações e Construções. O centro de Itaquitinga terá capacidade para 3.126 detentos e, do lado do Estado, custará 1,9 bilhão de reais ao longo de 30 anos de concessão [35]. A construção, que deveria ficar pronta até o dia 31 de março de 2010, está com um atraso de 10 meses no andamento do projeto. Há previsão da construção de cinco salas exclusivas para visitas íntimas, um parlatório (recinto onde o preso se comunica por telefones), padaria, locais para capacitação profissional, além de contar com moderno sistema de segurança (com uso de raio "X" e várias áreas de revista). Esse novo complexo prisional será composto por dois blocos para regime semi-aberto (1200 vagas), três para o regime fechado (1926 vagas) e uma unidade para administração do Centro Integrado de Ressocialização (CIR), além de cozinha, lavanderia, padaria, canil e granja. O CIR ocupará uma área de 100 hectares e todas as unidades do complexo irão funcionar independentes. O apenado será individualizado de acordo com a pena e o perfil criminológico, atendendo a Lei de Execução Penal (LEP). Haverá dois tipos de cela: individual e coletiva, esta com no máximo quatro presos. À concessionária caberá dotar a unidade de advogado, assistente social, médicos (clínico e psiquiatra), psicólogo, terapeuta educacional, dentista, enfermeiro, professores de educação física, ensino fundamental e médio e instrutor de informática. O objetivo é a prestação de serviços assistenciais à população carcerária, tendo por fim harmonizar a convivência entre os internos e o seu futuro retorno à sociedade e proporcionar as condições físicas e psicológicas para o cumprimento da pena que lhes foi imposta, através da assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa [36].

Os cargos de diretor geral, diretor adjunto e coordenador de segurança e disciplina serão ocupados por servidores públicos do estado de Pernambuco. Ao diretor geral caberá, entre outras responsabilidades, a de garantir a vedação contratual à ultrapassagem do limite nominal de capacidade do CIR, de 3.126 internos, ou seja, impedir a superlotação carcerária. Já à policia militar pernambucana caberá a manutenção dos serviços de policiamento e vigilância externa na unidade prisional, o acompanhamento em escoltas para hospitais, fórum e outros locais, e a intervenção na área interna das unidades.O projeto de ressocialização, de responsabilidade da concessionária, englobará os procedimentos para retorno dos internos à sociedade, descrevendo os planos que deverão ser implantados com o propósito de possibilitar a educação e a qualificação profissional, a possibilidade de trabalho e sua respectiva remuneração, e o resgate da cidadania. Serão possíveis duas configurações para o trabalho dos sentenciados: trabalho preferencialmente de natureza industrial, rural ou agrícola e de serviços, cujo tomador seja uma pessoa jurídica terceira; e o trabalho referente a serviços gerais e de manutenção da Unidade.

5.2. A IMPLANTAÇÃO DA PPP PARA A PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO DAS NEVES EM MINAS GERAIS.

O governo de Minas Gerais assinou, em 16 de junho de 2009, o contrato para início da construção de um complexo penitenciário por meio de Parceria Público-Privada (PPP). Essa penitenciária será construída em Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, num prazo máximo de 30 meses, pelo consórcio Gestores Prisionais Associados (GPA), com investimento de 190 milhões de reais sem custos para o Estado. O prazo para a gestão será de 27 anos. O novo complexo penitenciário terá cinco unidades prisionais com 608 vagas cada uma, e vai abrigar sentenciados do sexo masculino que cumprem pena nos regimes fechado e semi-aberto. Serão 1.824 vagas para regime fechado e 1.216 para o semi-aberto. O número de presos por cela é quatro no regime fechado e seis no semi-aberto e o custo diário aos cofres do Estado será de R$ 74,63 por vaga ocupada, valor abaixo do previsto no edital da licitação [37]. O Poder Público é responsável pelas atividades de segurança armada nas muralhas e pela segurança externa à unidade, bem como pela supervisão, controle e monitoramento de todas as atividades. O diretor de segurança permanece como um agente governamental e tem exclusivamente as responsabilidades de monitorar e supervisionar os padrões de segurança da unidade, além de aplicar eventuais sanções administrativas aos internos. O governo do Estado também se responsabiliza por administrar as transferências de internos relacionadas à unidade, vedada expressamente qualquer forma de superlotação.

A concessionária, entre outras responsabilidades, tem a de prestar serviços nas áreas jurídica, psicológica, médica, odontológica, psiquiátrica, assistencial, pedagógica, esportiva, social e religiosa; educação básica e média aos internos; treinamento profissional e cursos profissionalizantes; serviços de gestão do trabalho do preso para o desenvolvimento e acompanhamento dos sentenciados, em conformidade com o disposto na Lei de Execução Penal. A ressocialização do interno terá prioridade no modelo de gestão apresentado pelo Consórcio GPA que pretende, com o desenvolvimento de atividades diferenciadas, criar um ambiente adequado à reintegração dos presos à sociedade. Os detentos terão atividades educativas, artísticas e culturais, além de cursos profissionalizantes com o objetivo de criar mão-de-obra especializada e adequada para o mercado de trabalho. Aos presos que cumprirem pena em regime semi-aberto haverá oportunidades de empregos fora da prisão.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação atual do sistema penitenciário brasileiro é notoriamente caótica. Sabemos que nossos presídios são verdadeiras "universidades do crime" e que, como afirmou Luiz Flávio D’Urso, esse sistema serve para piorar o homem preso, que retornará para nos dar o troco. A questão da superlotação é, sem dúvida, a mais importante a ser enfrentada. As experiências de co-gestão na administração prisional são positivas. Esse sistema, que proporciona ao apenado um tratamento minimamente digno, com possibilidade de educação, dos mais diversos atendimentos (médico, defensor, ensino profissionalizante e trabalho) tem gerado resultados benéficos. Para tanto, basta verificarmos o índice de reincidência no presídio de Guarapuava, PR (à época em que o sistema de co-gestão estava implantado – até 2005) de 6%, enquanto a média nacional era de 70%.

A utilização de parcerias público-privadas, em nosso modesto entendimento, traz ainda mais benefícios para a sociedade que o modelo de gestão compartilhada. Com as PPPs o Estado não investe, diretamente, na construção e manutenção do complexo penitenciário, pois esse ônus fica a cargo do parceiro privado e, com a criação de novas unidades prisionais, a tendência é de que o problema da superlotação carcerária seja significativamente minimizado. Quanto à obediência aos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais referentes ao cumprimento da pena (em condições dignas) e na Constituição Federal (dignidade da pessoa humana), o parceiro privado tem a obrigação contratual de cumpri-los, haja vista que a desobediência a essas obrigações gerará sanções administrativas e, principalmente, pecuniárias, por parte do Estado-contratante. Nesse sistema, em princípio, o preso terá oportunidade de cumprir sua pena de forma digna e haverá instrumental adequado para possibilitar que ele alcance a ressocialização, retornando, finalmente, ao convívio harmônico em sociedade.


NOTAS

  1. Faltam 180 mil vagas em presídios brasileiros, diz relator de CPI. Entrevista ao UOL. Disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/06/19/ult5772u129.jhtm Acesso em 06 set 2009.
  2. Presos em Goiás vivem em situação desumana. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-set-06/presos-goias-vivem-situacao-desumana-devido-superlotacao Acesso em 05 set 2009.
  3. Estado negociou com PCC, acusa o filme "Salve Geral". Portal Ultimo Segundo. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/mauricio_stycer/2009/09/15/estado+negociou+com+pcc+acusa+o+filme+salve+geral+8456923.html. Acesso em 02 out 09.
  4. MING, Celso. Prisões Privatizadas. Ministério do Planejamento. Disponível em: http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=268654 Acesso em 12 ago 2009.
  5. ASSIS, Rafael Damasceno de. Privatização de Prisões e Adoção de Um Modelo de Gestão Privada. Disponível em: http://www.trinolex.com/artigos_view.asp?icaso=artigos&id=3477 acesso em 02 jun 2009.
  6. Departamento Penitenciário do Paraná. Disponível em: http://www.depen.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=36 acesso em 03 jul 2009.
  7. MEDINA OSÓRIO, Fábio; VIZZOTTO, Vinicius Diniz. Sistema Penitenciário e Parcerias Público-Privadas: Novos Horizontes. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7643>. Acesso em: 03 jul 2009.
  8. Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará; disponível em: http://www.sejus.ce.gov.br/index.php?cdP=1&cdS=28. Acesso em 08 ago 2009.
  9. Dados colhidos no site: JUAZEIRO PORTAL DO NORDESTE; disponível em http://www.juazeiro.com.br/juace/hoje.htm. Acesso em 07 ago 2009.
  10. SILVA, Cosmo Sobral da; BEZERRA, Everaldo Batista. A Terceirização de Presídios a Partir do Estudo de Uma Penitenciária do Ceará . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6541>. Acesso em: 08 ago 2009.
  11. Idem.
  12. Dados do site Agência SEBRAE de Notícias; disponível em http://asn.interjornal.com.br/noticia.kmf?noticia=1621368&canal=40&assunto=abelha&tipo_assunto=2&ignora_acentos=1. Acesso em 11 jul 2009.
  13. SILVA, Cosmo Sobral da; BEZERRA, Everaldo Batista. A terceirização de presídios a partir do estudo de uma penitenciária do Ceará . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6541>. Acesso em: 08 ago 2009
  14. Dados do INFOPEN-Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D2.... Acesso em 08 ago 2009.
  15. SENNA, Virdal. Participação da Iniciativa Privada. WebArtigos, 14/02/2008.Disponível em: http://www.webartigos.com/authors/1647/Virdal-Senna Acesso em 23 ago 2009.
  16. O ESTADO DE SÃO PAULO. Pastoral Carcerária Vai Administrar Penitenciária em Parceria Na Bahia. Disponível em: http://www.conlicitacao.com.br/rel/venoticia.php?id=684222 Acesso em 19 set 2009.
  17. Pastoral Carcerária da Bahia. Brasil – Situação Das Unidades De Aprisionamento Na Bahia. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=32426 acesso em 06 ago 2009.
  18. Secretaria da Infra-Estrutura da Bahia. Pastoral Carcerária Doa 7 Mil Livros para a Colônia Penal de Simões Filho Disponível em: http://www.seinfra.ba.gov.br/imprimir_noticia_banco.asp?id_noticia=2172 Acesso em 04 Set 2009.
  19. Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça. Trabalho e Educação para Internos da Nova Penitenciária de Colatina .Disponível em:http://www.es.gov.br/site/noticias/show.aspx?noticiaId=99647500 Acesso em 19 jul 2009.
  20. Governo do Espírito Santo..Ministro da Justiça visita novas unidades do Complexo Penitenciário de Viana.Disponível em: http://www.es.gov.br/site/noticias/show.aspx?noticiaId=99666035 Acesso em 16 jul 2009.
  21. Tribunal de Justiça do Amazonas. Inspeção Surpresa no IPAT. Disponível em http://www.tj.am.gov.br/index.php?ls=notas&cat=noticia2210200701 Acesso em 08 jul 2009.
  22. Relatório d Sistema Prisional Brasileiro, Ago 2006. Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva. Disponível em: http://www.cedefes.org.br/new/index.php?conteudo=materias/index&secao=4&tema=11&materia=2901 Acesso em 08 jul 2009.
  23. Advogado criminalista, Membro do Conselho Penitenciário Nacional e atual presidente da OAB/SP.
  24. D’URSO, Luíz Flávio Borges. Privatização Das Prisões Mais Uma Vez A Polêmica. Disponível em: http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=137 Acesso em 03 jul 2009.
  25. Revista Época, Privatizar Resolve? Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG76972-6009,00-PRIVATIZAR+RESOLVE.html Acesso em 03 jul 2009
  26. Direito Público Em Pauta. Entrevistas por Vilbégina Monteiro. Disponível em: http://www.datavenia.net/entrevistas/000012032002.htm Acesso em 03 jul 2009.
  27. Idem
  28. KUEHNE, Maurício. Privatização dos Presídios – Algumas Reflexões. Disponível em: www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto087.doc Acesso em 08 jul 2009.
  29. Entrevista à revista Problemas Brasileiros, nº 383 Set/Out 2007, Portal do SESC SP. disponível em: http://www.sescsp.org.br/sesc/revistas_sesc/pb/artigo.cfm?Edicao_Id=287&... Acesso em 11 jul 2009
  30. CABRAL, Sandro e LAZZARINI, Sérgio. Gestão Privada Com Supervisão Ppública. Disponível em: http://www.sergiolazzarini.ibmecsp.edu.br/Gest%C3%A3o%20privada%20com%20supervis%C3%A3o%20p%C3%BAblica.pdf Acesso em 04 ago 2009.
  31. Revista Época, Privatizar Resolve? Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG76972-6009,00-PRIVATIZAR+RESOLVE.html Acesso em 03 jul 2009.
  32. MINHOTO, Laurindo Dias. A Privatização de Presídios. Entrevista concedida ao jornal A Tribuna, Santos – SP. Disponível em: http://bellatryx.blogs.ie/laurindo-minhoto/ Acesso em 04 ago 2009.
  33. AZEVEDO Sette; Primeiro passo para parcerias. disponível em: http://www.azevedosette.com.br/ppp/noticias/2008-01-17_05.html Acesso em 10 ago 2009.
  34. Quadro sintético da população carcerária, Ministério da Justiça. Disponível em: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm Acesso em 02 set 2009.
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  37. Governo de Pernambuco. Minuta de edital de contrato de Parceria Público-Privada. Disponível em: http://www.ppp.seplan.pe.gov.br/comunicados_oficiais.php?menus=4 Acesso em 03 set 2009.
  38. Agência Minas. Notícias: Aécio Neves assina contrato da primeira PPP penitenciária Disponível em: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/detalhe_noticia.php?cod_noticia=26292 Acesso em 03 set 2009