União Europeia: origens e perspectivas futuras


PorJeison- Postado em 12 novembro 2012

Autores: 
BALTAR, Ciro Fernandes Rodrigues.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 CONCEITO DE INTEGRAÇÃO. 3 CENÁRIO EUROPEU PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. 4 COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO AÇO. 5 COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPEIA. 6 UNIÃO EUROPEIA. 7 CENÁRIO ATUAL E CONSIDERAÇÔES FINAIS. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.


1INTRODUÇÃO

Neste breve trabalho acadêmico procurar-se-á realizar uma análise crítica do processo histórico de integração regional da Europa, ressaltando os principais avanços e impasses em cada uma das etapas dessa trajetória, até chegar-se ao presente momento da União Europeia, onde serão abordadas pontualmente as situações de Grécia e Espanha.

Para tanto, far-se-á, primeiramente, uma apresentação geral dos conceitos de integração regional para os fins propostos. Em seguida, será feita a contextualização do cenário europeu na época do pós Segunda Guerra Mundial. Mais à frente, serão analisadas as mais importantes etapas do processo integracionista europeu que antecederam a atual União Europeia, como a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Econômica Europeia.

E, para finalizar, tecer-se-á um apanhado geral do cenário corrente da União Europeia, que, como todo o restante do mundo, atravessa grave crise econômica, atendo-se, para efeito desse trabalho, aos casos específicos de Grécia e Espanha.

2. CONCEITO DE INTEGRAÇÃO

Etimologicamente, a palavra integração deriva do latim integratio, derivado da aglutinação de in e tangere, dando a ideia de algo não tocado, intangível, no sentido de restabelecer o que fora disperso. Modernamente, passou a ser concebida como combinação de partes que trabalham isoladamente, formando um conjunto que trabalha como um todo.

Na esfera jurídica, a integração pode ser entendida como mecanismo que regula os relacionamentos interestatais para objetivos econômicos e comerciais comuns, possibilitando o acesso a mercado ou a criação de padrões no relacionamento entre países, incentivando o comércio regional ou de um bloco econômico.

Roberto Luiz Silva, por seu turno, considera a integração, no universo jurídico, como “desdobramento do Direito Internacional Público Clássico”, sendo, de tal forma, consectário de tratados internacionais entre Estados soberanos, que resolvem criar zonas econômicas.

Formam-se, então, blocos econômicos, permanecendo os Estados-membros com parcela de soberania, e não soberania plena, como será mais adiante visto. O objetivo maior da integração é o de viabilizar políticas comerciais comuns entre os países pertencentes ao bloco, impulsionando o desenvolvimento econômico de todas as partes do todo, na forma que tiver sido acordada nos tratados.

3 CENÁRIO EUROPEU PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

Após o massacre humano ocorrido na Segunda Guerra Mundial, simbolizado pelas barbáries cometidas pelos nazistas e pelas bombas nucleares estadunidense lançadas sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki, no Japão, os europeus queriam assegurar-se de que essas atrocidades não mais se repetiriam, e que a convivência em paz e harmonia era possível.

Mas, finda a guerra, com a rendição japonesa em dois de setembro de 1945, a Europa se vê dividida entre Oeste e Leste, Capitalismo e Socialismo, Estados Unidos da América (EUA) e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), pois se avizinhava o período conhecido como Guerra Fria.

Tanto é assim que em quatro de abril de 1949 foi assinado o Tratado do Atlântico Norte, capitaneado pelos EUA, dando origem a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), aliança militar intergovernamental com sede em Bruxelas, na Bélgica, sendo que os países fundadores foram: EUA, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Reino Unido.

Em contraposição à OTAN, foi estabelecido o Pacto de Varsóvia em catorze de maio de 1955, com sede em Moscou, na URSS, que também consistia em uma aliança militar, originalmente formada por: URSS, Polônia, Alemanha Oriental, Tchecoslováquia, Hungria, Romênia, Bulgária e Albânia.

Ademais, em cinco de maio de 1949, é criada a mais antiga instituição europeia em funcionamento, o Conselho da Europa, que representou o primeiro passou para uma integração futura que se aproximava.

Mas é somente com o plano de cooperação aprofundada apresentado pelo ministro das Relações Exteriores da França, Robert Schuman, em nove de maio de 1950, que a integração europeia é esboçada de forma mais concreta.

Segundo o plano, arquitetado pelo francês Jean Monnet, a integração da Europa no pós-guerra dependia da solução de um ponto-chave, qual seja, a harmoniosa relação entre França e Alemanha Ocidental. Para tanto, é proposto um plano integrativo baseado em um interesse mútuo: o comércio de carvão e aço (os dois produtos mais importantes em tempos de guerra).

4 COMUNIDADE EUROPÉIA DO CARVÃO E DO AÇO

Com base no Plano de Schuman é que França, Alemanha Ocidental, Bélgica, Itália, Luxemburgo e Países Baixos assinam o Tratado de Paris, em dezoito de abril de 1951, com o objetivo imediato de colocar a produção de carvão e aço sob a égide de uma autoridade independente comum. Através desse mecanismo criado, os Estados-membros encontrariam muita dificuldade se quisessem fabricar armas de guerra para atacar os outros, o que ocasionou uma situação de tranquilidade regional, bem como facilitou a reconstrução da economia europeia, muito abalada pela guerra.

Assim nasce a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que só entrou em efetiva atividade em julho de 1952, a primeira conquista da Europa supranacional, já que os Estados partes renunciaram parte de sua soberania em prol da CECA, em prol da integração regional. Foi muito inteligente a concepção de Jean Monnet, idealizador do plano, de começar a integrar o continente europeu, após um traumático evento, a partir de um acordo aparentemente técnico e pouco complexo.

Todavia, como resultado das tratativas que originaram o Tratado de Paris, o mecanismo tornou-se mais ambicioso e complexo, já que além de estabelecer a Alta Autoridade independente controladora do carvão e aço, foram também criadas uma Assembleia, um Conselho de Ministros e um Tribunal de Justiça.

A Alta Autoridade era o órgão executivo da Comunidade, verdadeira instância supranacional, dotada de poder para decidir, responsável por materializar os objetivos traçados no acordo, agindo sempre sob o interesse geral dos Estados-membros.

Por seu turno, a Assembleia era formada por delegados dos Parlamentos nacionais, possuindo um poder de controle e fiscalização, perfazendo o órgão consultivo da Comunidade.

Já o Conselho de Ministros, que também era formado por delegados dos Governos nacionais, tinha por função harmonizar os atos executivos da Alta Autoridade e a política econômica geral dos governos. Em decisões importante da Alta Autoridade, o parecer favorável do Conselho era imprescindível.

Finalmente, o Tribunal de Justiça era composto por juízes nomeados pelos Governos dos Estados-membros, para fazer valer juridicamente as obrigações estabelecidas no Tratado.

Em 1953 teve início o mercado comum previsto no Tratado de Paris, permitindo a livre circulação de carvão, minério de ferro, sucata e aço, sem incidência de tributação. Assim, através da possível expansão econômica estimulada pelo acordo, buscava-se a desenvolvimento regional integrado, através da geração de empregos e do aumento na qualidade de vida da população.

Entretanto, a Comunidade enfrentou períodos de turbulência e incerteza, por força do contido êxito em relação às ambições estabelecidas no Tratado, que só vieram a ser acalmados após a Conferência de Messina, em junho de 1955, onde foi reforçada a importância da integração europeia.

As reuniões e tratativas foram avançando até chegar ao ponto de ser instituído, no começo de 1956, um comitê preparatório, que reuniu-se em Bruxelas, na Bélgica, encarregado da elaboração de um relatório sobre a criação de um mercado comum europeu. E os resultados foram rápidos e animadores, já que em abril do mesmo ano foram apresentados dois projetos: a criação de um mercado comum generalizado e a criação de uma comunidade de energia atômica.

5 COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA

Em vinte e cinco de março de 1957, os seis Estados-membros da CECA resolveram aumentar a integração econômica para outro nível, abrangendo diversos setores. Para tanto, assinaram o Tratado de Roma, que deu origem a Comunidade Econômica Europeia (CEE), também conhecida simplesmente como “mercado comum”.

Concomitantemente a criação da CEE, foi também instituída, através do mesmíssimo acordo internacional, a Comunidade Europeia da Energia Atômica (CEEA), também conhecida como Euratom. De tal modo, permaneceram existindo na região três organizações integradoras, a CECA, a CEE e a Euratom, sendo que a CEE, logicamente, tratava-se da mais importante para os objetivos integracionistas econômicos.

De certa forma, a criação da CEE significou o triunfo do plano de Robert Schuman e Jean Monnet, já que a integração idealizada e posta em prática através da modesta CECA parecia cada vez mais próxima de se tornar realidade em uma escala muito maior.

No Tratado de Roma foram traçadas as metas para a criação de um mercado unificado europeu, sem barreiras ou entraves econômicos entre os Estados-membros, estabelecendo-se as chamadas “quatro liberdades” de circulação: de mercadorias, capitais, serviços e pessoas. Assim seria promovida, em grande escala, a convergência das economias nacionais em uma única economia europeia.

Essa estrutura solicitava regras unificadas que seriam adotadas por órgãos políticos e técnicos comunitários. Iniciava-se, assim, o processo de fusão de soberanias, por meio do qual as tradicionais rivalidades nacionalistas seriam suplantadas pela noção de uma “pátria europeia”: Os Estados abrem mão da posse exclusiva de certas competências e compartilham-nas com os parceiros comunitários.

Os poderes próprios da Comunidade passaram a ser exercidos e controlados por instituições europeias, sendo instituídos: o Conselho de Ministros, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Comitê Econômico e Social, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas.

O Conselho de Ministros é composto por um ministro nacional de cada um dos países membros, perfazendo a principal fonte de tomada de decisão no corpo da CEE.

A Comissão Europeia é um órgão executivo cujo papel corresponde a elaboração legislativa e a fiscalização do funcionamento da organização.

O Parlamento Europeu controlava o orçamento da organização, mas não tinha muita outra influência sobre os outros assuntos.

O Comitê Econômico e Social Europeu (CESE) era um órgão consultivo totalmente novo, que fornecia pareceres para situações importantes na esfera econômica e social.

Já o Tribunal de Justiça foi englobado da CECA, funcionando nos mesmos termos anteriormente previstos, pois o Tratado de Roma não o previra.

Por fim, o Tribunal de Contas Europeu tem por finalidade verificar a boa execução do orçamento europeu, fazendo auditorias para comprovar tal situação.

Em 1965, no Tratado de Bruxelas (popularmente conhecido como “Tratado de Fusão”), foi prevista a união da CEE, CECA e Euratom em uma só organização, o que só entrou em vigor em 1967.

A ausência da Grã-Bretanha nesse primeiro momento pode ser explicada por duas maneiras: pelo fato de a França ter vetado a sua participação no mercado comum, em 1963, bem como pelo medo de perder poder de decisão em nível regional em virtude do fortalecimento dos países que pertenciam ao bloco.

Para a efetivação do “mercado comum”, sem barreiras alfandegárias entre os Estados-membros, foi estabelecido o período de doze anos, sendo que somente em Julho de 1968 é que isso, de fato, se materializou.

O fim das barreiras aduaneiras produziu efeitos espetaculares na economia regional, já que o comércio intracomunitário foi multiplicado por seis de 1958 a 1970, bem como as exportações da CEE para o restante do mundo foram multiplicadas por três, no mesmo período.

No que tange ao alargamento da CEE, havia plena abertura para a adesão de novos membros à Comunidade, desde que estes respeitassem os compromissos assumidos nos Tratados de fundação e concordassem com os objetivos fundamentais do bloco. Evidentemente que os países, para se candidatar, precisavam estar localizados no continente europeu, bem como respeitar os procedimentos inerentes ao Estado democrático de direito.

Em janeiro de 1973, Grã-Bretanha, Dinamarca e Irlanda aderem à CEE, fortalecendo o bloco, principalmente com o poderio dos britânicos. Já nos anos 80 foi a vez de Grécia, Espanha e Portugal aderirem. Assim, a Comunidade foi ganhando ainda mais influência em nível global.

Cumpre destacar, também, que em 1979 ocorrem as primeiras eleições por sufrágio universal direto dos membros do Parlamento Europeu, o que apenas reforça a importância desse órgão executivo, dando-lhe mais legitimidade para a tomada de decisões.

Entretanto, mesmo com os avanços produzidos desde a “abolição” dos barreiras alfandegárias na Comunidade, ainda existiam obstáculos para as trocas comerciais, de modo sofisticado ou camuflado, o que não permitia o verdadeiro mercado comum.

Para tentar driblar essa dificuldade, bem como expandir a integração regional, buscando manter a mesma política econômica e social entre todos os países membros, são criadas políticas de investimento em infraestrutura nas regiões com atrasos de desenvolvimento. São também promovidas cooperações na área de tecnologia e indústria, favorecendo a expansão do desenvolvimento regional e, principalmente, a melhoria da qualidade de vida da população, garantido-lhes o bem-estar social.

Dessa feita, é, em dezessete de fevereiro de 1986, em Luxemburgo, assinado o Ato Único Europeu, alterando o Tratado de Roma, para impulsionar a plena realização do mercado interno verdadeiro e totalmente unificado, fixando um cronograma para a conclusão para tanto, cuja data limite seria primeiro de janeiro de 1993.

6 UNIÃO EUROPÉIA

Em sete de fevereiro de 1992 foi assinado, nos Países Baixos, o Tratado de Maastricht, também conhecido como Tratado da União Europeia, entrando em vigor no dia primeiro de novembro de 1993. O Tratado deu nova dimensão à construção da comunidade europeia, fundamentada nas anteriores comunidades da CEE, CECA e Euratom, que passou a ser denominada pelo nome de União Europeia.

Por essa nova realidade, o plano integrativo europeu passa a ser baseado em três pilares básicos: o pilar comunitário (política e mercado no âmbito interno do bloco), já, de certa maneira, preexistente das antigas CEE, CECA e Euratom; e os pilares da política externa e de segurança, bem como de assuntos internos antes vistos como de competência exclusiva de cada Estado, como política de imigração, poder de polícia e justiça.

Dessa maneira, os Estados-membros optam por estabelecer uma identidade europeia ainda mais evidente, fortalecendo o bloco. E isso fica ainda mais evidente pela decisão de fixar um cronograma para a introdução de uma moeda única no bloco, o euro, o que faria com que se configurasse uma União Econômica e Monetária, rumando para a completa integração das instituições econômicas, políticas e legais continentais.

O Tratado de Maastricht também propiciou a efetiva livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais entre os Estados-membros, bem como criou o Banco Central Europeu e alargou o rol de competências do Parlamento Europeu.

Nos Acordos de Schengen, os Estados-membros adeptos ao espaço Schengen permitem que os cidadãos das diferentes nacionalidades participantes do bloco desloquem-se nesse território sem controle de identidade nas fronteiras.

Em dezessete de junho de 1997 é assinado o Tratado de Amsterdã, nos Países Baixos, avançando ainda mais o processo integrativo regional ao criar uma política comunitária de emprego, e outras cooperações em diferentes áreas, principalmente na que pertine a proteção dos direitos fundamentais.

O Euro, a moeda oficial da maioria dos Estados-membros da União Europeia, existe como moeda escritural desde janeiro de 1999, mas entrou em circulação na forma de notas e moedas somente três anos depois. O conjunto de países que adotam o Euro como moeda oficial recebe também o nome de “Zona do Euro”, que atualmente é composta por: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal.

Em vinte e seis de fevereiro de 2001 é assinado o Tratado de Nice, na França, entrando em vigor em fevereiro de 2003. Esse Tratado abarca algumas questões necessárias face a expansão do bloco, em virtude da adesão de novos Estados, principalmente do Leste Europeu, em geral menos desenvolvidos que os que já participavam, perfazendo o ensaio para uma reforma institucional.

Em vinte e nove de outubro de 2004, foi assinado em Roma, na Itália, um Tratado que estabelecia uma Constituição para a Europa, no intuito de unificar e integrar ainda mais intimamente a estrutura organizacional, política e jurídica europeia. Entretanto, o Tratado não entrou em vigor, já que a negociação para a sua ratificação fracassou após a rejeição em plebiscitos democráticos realizados nos Países Baixos e na França.

Mesmo assim, mais reformas ocorreram com o Tratado de Lisboa, assinado em treze de dezembro de 2007, entrando em vigor em dezembro de 2009, especialmente no intuito de aumentar a democracia, a transparência e a eficácia institucional da União Europeia, permitindo, então, maior capacidade para enfrentar possíveis adversidades em nível global. Esse Tratado é também conhecido como “Tratado Reformador”, devido às fortes alterações institucionais que provocou, melhorando o processo de tomada de decisões, e completando o processo de alteração da arquitetura organizacional iniciado pelos dois Tratados anteriores (Amsterdã e Nice).

A União Europeia é atualmente um bloco econômico, político e social composto por vinte e sete Estados-membros pretensamente integrados: Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Segundo o sítio oficial da União Europeia, são objetivos do bloco: a promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos seus povos. Mais especificamente, são objetivos da União: um espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas; um mercado interno em que a concorrência é livre e não falseada; o desenvolvimento sustentável da Europa, assenta num crescimento econômico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado, altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social e num elevado nível de proteção e de melhoria da qualidade do ambiente; a promoção do progresso científico e técnico; o combate contra a exclusão social e as discriminações, a promoção da justiça e da proteção social, a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos das crianças, e, finalmente, a promoção da coesão econômica, social, e territorial e a solidariedade entre os Estados-membros.

7 CENÁRIO ATUAL E CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atual organização da União Europeia está bem distante do que foi a singela CECA em 1951, dada a sua complexidade, por ser composta agora por várias instituições diferentes e dezenas de agências, órgãos consultivos, organismos financeiros e interinstitucionais.

Ocorre que atualmente o mundo vem atravessando um cenário econômico turbulento, iniciado pelo temor posterior aos atentados terroristas de onze de setembro de 2001,  e explodido pela “crise das hipotecas subprimes” no ano de 2008, marcada pela quebra do grupo financeiro Lehman Brothers e da seguradora AIG e do “estouro das bolhas econômicas”, provocando um efeito dominó por todo o planeta.

Especificamente na União Europeia, a crise decorre de superendividamento público, principalmente de países como a Grécia, Espanha, Itália, Portugal, Chipre e Irlanda, e da falta de coordenação e integração das políticas econômicas no bloco, de modo a permitir uma solução razoável para a questão do superendividamento. Os efeitos da crise econômica europeia são também sentidos em outras esferas, como a social e a política, já que a situação gerou aumento de desemprego e descontentamento popular.

Mundialmente, para tentar reverter esse quadro de crise econômica, a maioria dos países deixou de lado as políticas neoliberais e passou a intervir diretamente no mercado, estimulando a economia, buscando evitar um quadro de recessão.

Entretanto, a União Europeia, capitaneada pela Alemanha, permanece pregando aos Estados-membros uma política econômica amarrada, de austeridade financeira, o que dificulta que países mais abalados pela situação presente (que, geralmente, são também os países economicamente mais fracos) consigam reverter o problema.

Ficam, então, os países atingidos pela crise num dilema: ou permanecem na zona do euro, tentando cumprir planos de austeridade impossíveis e deixam as suas economias serem derretidas, sem nada poder fazer, ou saem da União Europeia e passam a utilizar medidas diretas para mudar o cenário, perdendo mercado, provavelmente.

No caso da Grécia, considerada o “primo pobre” dos países europeus, por exemplo, a dívida pública já ultrapassou 120% do PIB, o que representa o dobro do máximo tolerado segundo o Tratado de Maastricht. Mas isso é sintomático, já que a estrutura grega é bem diferente das potências regionais como Alemanha, França e Grã-Bretanha, já que a sua economia possui baixa diversidade, produtividade e estrutura. Para alguns economistas, parece que a adesão da Grécia a União Europeia ocorreu antes que o país tomasse as rédeas da inflação e dos gastos públicos.

Todavia, apesar desse drama vivido pelos gregos, parece que, ainda mais agora após a eleição do novo primeiro-ministro Antonis Samaras, líder do partido conservador Nova Democracia, a Grécia não deixará a União Europeia, pois ela teria mais a perder do ganhar se saísse do bloco. O premiê grego assumiu compromisso de manter os acordos firmados com a União Europeia e com o Fundo Monetária Internacional, no sentido de evitar o calote das dívidas, mas gostaria de renegociar os ditames do plano de austeridade (equilíbrio) fiscal, para buscar a retomada do crescimento econômico.

Já a Espanha, apesar de ser considerada por muitos uma das quatro potencias econômicas do bloco, atravessa cenário preocupante, pois além da questão de superendividamento também está envolvida com problemas em relação ao funding das instituições financeiras locais. E a situação é tão grave, embora não tanto quanto a grega, que o ministro da Economia da Espanha, Luis de Guindos, teve de formalizar um pedido de ajuda financeira ao presidente do Eurogrupo (grupo da Zona do Euro), para recapitalizar as instituições financeiras sem funding suficiente.

Alguns especialistas dizem que um próximo passo para a Zona do Euro evitar crises econômicas como a atual seria a criação de uma instituição única para monitorar e regular os gastos públicos dos Estados-membros, de forma a evitar que desleixos ou dificuldades governamentais sejam detectados na fonte, evitando repercussões maiores para o bloco.

Parece não haver realmente uma política econômica convergente entre os membros da Zona do Euro, até por conta da peculiar situação de cada país, já que é complicado comparar economicamente, por exemplo, Alemanha e Grécia. Mas é justamente nessa política econômica convergente, integrada de fato, que reside a saída para a crise atual e o impulso para o avanço da União Europeia enquanto bloco integrado. A difícil missão, no momento, reside em convencer os membros mais “ricos” do bloco, especialmente a Alemanha (a chanceler alemã Angela Merkel tem se mostrado reticente sobre o assunto), a rever a política econômica regional, estreitando ainda mais a relação entre os países, até mesmo através de investimentos (e não empréstimos!) diretos em setores deficitários de Estados-membros em condições econômicas inferiores à média da União Europeia, como é o caso da Grécia.

Portanto, muito embora a Europa não esteja completamente integrada, principalmente na órbita da política econômica, a União Europeia segue sendo o exemplo mais  próximo de consolidar, num cenário positivo, a ideia de uma Federação de Estados, o que pode um dia vir a ser, numa escala global, a concretização do ideário Federalista kantiano da paz perpétua.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

JUNG, Salete. Uma Introdução ao Direito da Integração e Direito Comunitário. Disponível em: <http://www.soartigos.com/artigo/205/Uma-Introducao-ao-Direito-da-Integracao-e-Direito-Comunitario./>. Acesso em: 21/06/2012.

PORTO, Manuel Carlos Lopes.Teoria e políticas de integração na União Européia e no Mercosul. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

UNIÃO EUROPÉIA. Site ofícial da União Européia. Disponível em: <http://europa.eu>. Acesso em: 21/06/2012.

WIKIPÉDIA. Desenvolvido pela Wikimedia Foundation. Apresenta conteúdo enciclopédico. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_Europeia>. Acesso em: 21/06/2012.

 

Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.37892