Uma análise do procedimento do registro de agrotóxicos como forma de assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na sociedade de risco


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti

A presente dissertação analisa a legislação brasileira que regulamenta o procedimento
de registro de agrotóxicos, compreendido como instrumento indispensável à gestão dos riscos
concretos e abstratos provenientes dessas substâncias. Como falhas das normas que tratam do
tema foram constatadas: a) a ausência de periodicidade de reavaliação de agrotóxicos; b) a
instituição de registro simplificado para produto equivalente; c) a ausência de dispositivo na
legislação federal exigindo, para o registro de agrotóxico, a comprovação de que o produto é
comercializado no país de origem; d) a inconstitucionalidade do dispositivo que determina ser
o registro ato ?privativo? do órgão federal competente. Quando da análise da jurisprudência
que versa sobre o assunto, verificou-se que: a) o Município, com fulcro no inciso I do artigo
30 da Constituição Federal, possui papel relevante para alterar o cenário produzido pela
irresponsabilidade organizada e, conseqüentemente, pelas falhas existentes na legislação
brasileira acerca da gestão dos riscos de agrotóxicos; b) o fenômeno da irresponsabilidade
organizada, típico da sociedade de risco, foi evidenciado quando do deferimento de liminar
suspendendo reavaliação de agrotóxicos considerados prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente. Observou-se, assim, que há um compromisso com a irresponsabilidade, de maneira
que, embora seja um instrumento indispensável à concretização do Estado Democrático de
Direito Ambiental desenhado pela Constituição Federal, o procedimento de registro de
agrotóxicos vem sendo flexibilizado em favor de interesses econômicos, além de carecer de
completa efetividade, o que impede que seja garantido o mínimo existencial ecológico.
Reverter esta situação consiste um dos desafios apresentados à sociedade contemporânea, na
qual predomina uma racionalidade estritamente econômica voltada à maximização dos lucros
em detrimento da proteção ambiental. É imperativo o aprimoramento da legislação brasileira
para tornar a gestão dessas substâncias mais efetiva em termos de segurança para o meio
ambiente e para a saúde pública, possibilitando, assim, a compatibilização entre os interesses
econômicos e os interesses socioambientais. Apenas dessa forma, acredita-se, será possível
garantir que o direito fundamental ao meio ambiente, um dos mais preciosos legados da
humanidade, seja preservado e garantido para as presentes e futuras gerações.

AnexoTamanho
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