A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO E BREVE ANÁLISE ACERCA DA RECENTE ADMISSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Este artigo trata da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance, com o principal objetivo em analisar os critérios de sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, em particular, a verificação sobre a atual recepção da teoria de perda de uma chance no direito brasileiro; a identificação da forma de determinação do quantum indenizatório, caso seja aplicada a teoria. A perda de uma chance é a frustração de uma oportunidade de obter um benefício, esperada pela vítima, caso não houvesse o corte abrupto em decorrência do ato do lesante, que gera o dever de indenizar. Estruturado por meio do método indutivo, com pesquisas em fontes normativas, doutrinárias e análise de casos. Demonstra-se com este estudo, que a teoria da perda de uma chance é aceita pela maioria da doutrina e também pela jurisprudência pátria. Para a aplicação da teoria, a chance perdida deve ser séria e real e a indenização proporcional à possibilidade de obter sucesso na chance perdida.
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