A teoria da norma jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Júnior


Porcarlos2017- Postado em 21 setembro 2017

Autores: 
Lemos, Luís Fernando Bittencourt de
 


Resumo O presente trabalho tem por objetivo apresentar e contextualizar a teoria da norma jurídica formulada por Tercio Sampaio Ferraz Junior. O autor propõe uma abordagem pragmática da norma jurídica, para determinação de um sistema explicativo do comportamento humano enquanto regulado por normas. As normas jurídicas são discursos ambíguos, constituídos por um momento monológico e outro dialógico, em que há um terceiro comunicador respaldado por terceiros (institucionalizado), que de antemão já prevê sua reação contra a eventual desconfirmação dos endereçados. A relação que se instala entre editor e endereçado é metacomplementar, ou seja, uma relação autoridade/sujeito. O discurso normativo é heterológico: visa à persuasão, e não à verdade (homologia), pois diz respeito a interesses conflitantes que pedem uma decisão. Normas são decisões. A decidibilidade de conflitos norteia todo o modelo jurídico proposto por Ferraz Jr. Nesse sentido, o sistema normativo admite não apenas uma relação entre normas válidas, mas também normas inválidas e efetivas, como uma resposta coerente do próprio sistema a uma situação. As regras de calibração, de fundo ideológico, proporcionam a mudança do padrão de funcionamento do sistema para que este não pare de funcionar (autopoiese), mantendo sua imperatividade. Por isso, o sistema admite não uma, mas várias normas-origem. Em última análise, o que confere imperatividade e legitimidade ao sistema é a ideologia, que fixa o sentido dos valores, retirando-lhes a reflexividade infinita. Diante da impossibilidade de não-comunicação, não há como se ter uma visão externa ao direito. Sua racionalidade está em assumir seu caráter aporético, sustentando-se em confronto com outras possibilidades. Esse é o momento dogmático do direito.
Abstract This paper aims to present and contextualize the theory of legal standard formulated by Tercio Sampaio Ferraz Junior. The author proposes a pragmatic approach to the legal standard for determining an explanatory system of human behavior as governed by rules. The legal standards are ambiguous discourses, consisting of a monologic character, dialogic other, where there is a third communicator supported by others (institutionalized), which beforehand already provides its reaction against any of disconfirmation addressed. The relationship that develops between the editor and addressed is metacomplementar, ie, a authority/subject relationship. The normative discourse is heterological: aims at persuasion, not the truth (homology) as it relates to competing interests that require a decision. Standards are decisions. The decidability of conflicts guides the legal model proposed by Ferraz Jr. In this sense, the normative system allows not only a relationship between valid standards, but also invalid and effective rules, as a coherent response of the system itself to a situation. The rules for the calibration of ideological background give the shifting pattern of the system so that it does not stop working (autopoiesis), maintaining its imperativeness. Therefore, the system admits not one but several original standards. Ultimately, the imperative need that gives legitimacy to the system and ideology, establishing a sense of values, removing them infinite reflexivity. Faced with the impossibility of non-communication, there is no way to have an external view of law. Its rationality is to assume its aporetic character, supporting himself in confrontation with other possibilities. This is the moment of dogmatic law.

Fonte: http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/36495

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