Tecnologias digitais da informação e comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software


PorRoger Lamin- Postado em 17 novembro 2017

Autores: 
Américo Augusto Nogueira Vieira
Guilherme Ataíde Dias
RESUMO
 
O que se denominam “direitos civis” nos Estados Unidos
da América, tem, no Brasil, sua referência dada pelo
artigo 5º da Constituição brasileira e tal conjunto de
direitos é denominado como: “Direitos e Garantias
Fundamentais”. O trabalho problematiza sobre o seguinte
fato: apesar de haver a garantia constitucional da
propriedade, se existe, de fato, nas leis federais
brasileiras específicas (Lei de Software e Lei de Direitos
Autorais), uma tolerância ou autorização a uma forma de
“plágio de software”. A pesquisa baseou-se na
Constituição, na Convenção de Berna, nas leis federais e
doutrinas jurídicas de propriedade intelectual, além de
uma ampla bibliografia. Ao final, demonstra-se que há,
sim, possibilidade de violação do direito de propriedade e,
portanto, dos direitos civis, seja pela violação da própria
Carta Política brasileira, seja pela interpretação
equivocada da legislação federal específica.
 
Palavras-chaves: Direitos civis; Direito de propriedade;
Propriedade intelectual; Constituição Brasileira; Software;
Plágio.
AnexoTamanho
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