Tecnologia não gera nulidade em sentença de 20 anos por homicídio


Porwilliammoura- Postado em 21 março 2012

NOTÍCIA:

 

 


Tecnologia não gera nulidade em sentença de 20 anos por homicídio

 

       http://tj-sc.jusbrasil.com.br/noticias/2767858/tecnologia-nao-gera-nulid...

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do júri popular da comarca de Capinzal, e confirmou pena de 20 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, imposta a Maurício Pablo Muniz, responsável pela morte de sua ex-namorada, Cleita Regina Ribeira, ocorrida na noite de 24 de setembro de 2008. O crime teve motivação passional. Maurício não admitia o fim de um relacionamento que perdurava por três anos e foi até a casa da ex, oportunidade em que desferiu três tiros mortais contra a vítima. 

   Em seu recurso de apelação, o réu pediu a nulidade do julgamento, inconformado com a utilização de recursos tecnológicos que permitiram a apresentação de trechos de depoimentos de testemunhas aos jurados, por intermédio de um aparelho de data show. A câmara, contudo, decidiu manter incólume a sentença porque os equipamentos eletrônicos não trouxeram fatos estranhos ao processo. Apenas houve a reprodução, via data show, de material já admitido no processo. 

   "A situação não é diferente, por exemplo, da leitura aos jurados de cópia de folha dos autos grifada, ou mesmo da leitura parcial de algum dos documentos contidos no processo, bastando que se indique a folha dos autos em que estão dispostos”, completou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A decisão foi unânime.

 

COMENTÁRIO: 

Crimes com motivação passional são os que possuem um maior potencial ofensivo à vítima, pois, uma vez que o agressor é movido por violeta emoção, dificilmente a vítima sai viva, notadamente nos crimes que possuem os sentimentos de ódio, ciúme, vingança, inveja como propulsores da ação delituosa. Crimes motivados pela emoção não podem ter a sua culpabilidade excluída conforme o inciso I do art. 28 do Código Penal. Como o agressor foi para júri popular, ele será julgado por pessoas comuns que não possuem conhecimentos jurídicos, tornando sua defesa dependente em grande parte da astúcia e destreza do advogado. 

A tentativa frustrada de apelação do réu através de recursos tecnológicos permitiu a apresentação de trechos de depoimentos de testemunhas aos jurados por meio do aparelho de data show, embora esse recurso não tenha sido suficiente para inocentar Maurício. O uso de tecnologias nos processos que envolvem o direito penal está sendo cada vez mais utilizado no dia a dia jurídico, tanto para inocentar quanto para condenar os envolvidos na questão. No caso de Maurício, a decisão foi unânime para sua condenação, como declarou a desembargadora Marli Mosimann Vargas. Vale destacar que os meios tecnológicos que poderiam ter sido usados para o caso em questão poderiam ter sido a fotografia, o video, uma mensagem de internet, etc.