A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO DIREITO DO TRABALHO


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
GUGEL, Maria Aparecida

Texto extraído da Internet, no endereço http://www.anpt.org.br/site/download/revista-mpt-02.pdf#page=71, em 28/08/2009.

A partir de inúmeros e repetidos pareceres emitidos em processos aonde se discute a
legitimidade do sindicato para agir em nome da categoria objetivando o cumprimento de sucessivos textos
legais relativos aos reajustes salariais de forma a restabelecer o valor dos salários, busca-se com o
presente trabalho ordenar as regras objetivas que marcam o exercício do direito de agir, legitimatio ad
causam, como uma das condições da ação (artigo 267, inciso VI do CPC) ressaltadas as normas
inseridas na Constituição, CLT e leis ordinárias.

AnexoTamanho
31964-37427-1-PB.pdf589.63 KB