STJ define obrigações do Serasa com os consumidores


Poregon- Postado em 13 agosto 2013

Colegas,

 

Muito tem se falado das obrigações do Serasa S/A visto que ele entrou na mídia, devido a troca de informações com o Tribunal Superior Eleitoral, em troca de certificados digitais. Por esse motivo trago uma reportagem do site do STJ sobre suas obrigações. O Serasa não precisa mais exigir documentação referente a dívida, visto que é obrigação do credor, passar a informação correta, ou seja "bancos de dados e cadastros de inadimplentes cabe apenas a anotação das informações passadas pelos credores, não sendo de sua alçada a confirmação dos dados fornecidos". 

Essa notícia não relaciona a discussão sobre que dados são sigilosos ou não, mas deixa claro as obrigações com relação a dados públicos, que o Serasa não precisa confirmar esses dados.

A notícia pode ser lida no link:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110693