Sociedade de massa e direito


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
PERAZZOLI, Fernando David

A Sociedade de Massa é fenômeno que nasceu com a sedimentação dos Estados-nação, com a cultura européia e com o imperialismo. No entanto, essa forma de sociedade é fenômeno que ainda atinge a humanidade, embora com contornos diferentes daqueles que originariamente a formaram. Por outro lado, a Teoria do Direito se desenvolveu com vasta amplitude durante o século XX, de modo que é possível encontrar em seus postulados conceitos até mesmo antagônicos para responder à questão sobre o que é o direito. Na presente pesquisa as teorias de Hans Kelsen, de Carl Schmitt, de Niklas Luhmann, de Jürgen Habermas e de Ronald Dworkin foram selecionadas para, a partir de uma reflexão crítica, questionar a possibilidade de realização de suas propostas no contexto da Sociedade de Massa. Encontrou-se, como resultado da pesquisa, um universo de teorias que, ao mesmo tempo em que fornecem uma idéia de direito, não se relacionam com o meio social massificado, relevando, por conseqüência, um campo fático/jurídico que é pura indeterminação. Com essa constatação, avança-se na reflexão com apontamentos sobre os perigos de um direito no qual a lei vige sem possibilidade de ser aplicada. Por fim, são tecidos alguns comentários sobre a necessidade de se encontrar outras saídas para o impasse que o direito encontrou frente à Sociedade de Massa, entre as quais está aquela que é considerada a mais pura das atividades realizadas pelo ser humano: pensar.

AnexoTamanho
33938-44678-1-PB.pdf850.69 KB